TJSP - 1035769-70.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/06/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 10:57
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
17/02/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:26
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/09/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:15
Julgada Procedente a Ação
-
29/08/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 18:42
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
09/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 13:38
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 15:34
Juntada de Mandado
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05/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ari de Souza (OAB 320999/SP), Joyce Aline Necchi Souza Antonio (OAB 370941/SP) Processo 1035769-70.2023.8.26.0576 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Flazio Caldeira de Paula -
Vistos.
Recebo a petição de pp.31/37 como emenda à inicial.
Anote-se.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência.
O autor postula a concessão de tutela ao fundamento de que a requerida foi formalmente notificada extrajudicialmente do fim do contrato de comodato do imóvel e praticou esbulho ao não desocupar o imóvel no prazo que lhe foi concedido para tanto.
Observa-se que a notificação extrajudicial apresentada não está com a assinatura da requerida (p.24).
DECIDO.
Considerando que a notificação de p.24 foi recebida por terceiro, carece a questão de dilação probatória e manifestação da parte contrária para a precisa elucidação da ocorrência do alegado esbulho, denotando-se imprescindível a dilação probatória.
Aliás, de certa forma, o pedido de tutela se confunde com o mérito da ação, importando em antecipação do julgamento do objeto da lide, o que pode ocasionar prejuízos de difícil ou incerta reparação, sendo de bom alvitre aguardar-se a formação do contraditório e eventual instrução probatória.
Ausentes, assim, os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipatória.
Pelo exposto, indefiro a tutela provisória de urgência, sem embargo, contudo, da possibilidade de reapreciação do tema em fase processual mais adiantada.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão.
Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex.
O presente, assinado digitalmente e devidamente instruído, SERVIRÁ DE MANDADO, por cópia digitada, devendo esta ordem ser cumprida por qualquer Oficial de Justiça, independente de estar ou não de plantão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário for.
EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO INSTRUINDO-A COM SENHA DE ACESSO AOS AUTOS ou expeça-se carta AR para citação.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
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20/07/2023 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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