TJSP - 1032607-67.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 01/09/2025 1032607-67.2023.8.26.0576; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1032607-67.2023.8.26.0576; Assunto: Estabelecimentos de Ensino; Apelante: Sinomar de Souza Castro (Justiça Gratuita); Advogado: Sinomar de Souza Castro (OAB: 238365/SP); Apelado: Plaza Comercio e Materiais Didaticos Ltda e outro; Advogado: Demian Dimaura Dias (OAB: 237492/SP); Advogada: Patricia Sonsini de Paula Leite Dias (OAB: 251972/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
01/09/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:49
Julgada improcedente a ação
-
30/04/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 07:17
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 16:39
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 04:39:55, 2ª Vara Cível.
-
04/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/09/2024 04:30:00, 2ª Vara Cível.
-
16/08/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/10/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 17:48
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 17:44
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sinomar de Souza Castro (OAB 238365/SP) Processo 1032607-67.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sinomar de Souza Castro, Sinomar de Souza Castro -
Vistos.
Recebo a petição de pp.89/120 como emenda à inicial.
Anote-se.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c cancelamento de protesto e pedido de danos morais ajuizada por Sinomar de Souza Castro contra Rainbow Livros e Materiais Didáticos Ltda (Unidade CNA) e Century Idiomas e Materiais Didáticos Ldta (Unidade CNA).
DECIDO.
O artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, condiciona o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela à demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. É certo que referido dispositivo viabiliza a antecipação da tutela jurisdicional, colocando à disposição do julgador instrumento hábil a garantir a efetividade e celeridade na entrega da prestação que se espera do Poder Judiciário.
Contudo, por se tratar de medida excepcional, que impõe mitigação aos princípios basilares do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, exige-se, para a sua concessão, não só a relevante fundamentação do direito pleiteado, mas também a comprovação de uma situação de dano iminente, de modo que a demora inerente ao processamento do feito coloque em risco a própria eficácia do provimento visado.
No caso em apreço, no plano da cognição sumária, considero que o autor não reúne os pressupostos para o manejo da tutela de urgência, visto que a questão carece de dilação probatória e, inclusive, de manifestação da parte contrária, para que seja assegurado o contraditório, não se verificando a presença da verossimilhança e de prova inequívoca das alegações.
Por tais fundamentos, indefiro a tutela de urgência pleiteada.
Consideradas as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Para tal inviabilidade, acrescenta-se a realidade local do CEJUSC, com exíguas condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão.
Em sendo assim, determino a citação e a intimação da parte requerida para contestar o feito nos termos dos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex.
Considerando os documentos apresentados às pp.90/120, defiro o pedido de assistência judiciária, conforme artigo 99, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo de Civil.
Anote-se.
Expeça-se carta de citação.
Publique-se, Intimem-se e Cumpra-se. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 04:22
Suspensão do Prazo
-
09/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007288-70.2022.8.26.0564
Claudio Mathes Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Augusto Olivieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2022 10:04
Processo nº 1003751-21.2019.8.26.0322
Espolio de Manoel de Arruda Silva
Carlos Sidney Silveira
Advogado: Alexandre Zanin Guidorzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2019 19:10
Processo nº 0000006-06.1985.8.26.0431
Prefeitura Municipal de Pederneiras
Jayme Cestari
Advogado: Mathias Reboucas de Paiva e Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/1985 00:00
Processo nº 1013933-60.2023.8.26.0602
Juliana Garcia Dias
Baccaro Veiculos Sorocaba LTDA
Advogado: Lea Luiza Zaccariotto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2024 14:17
Processo nº 1012259-36.2022.8.26.0132
Mauro Figueiredo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Fernando Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2022 17:37