TJSP - 1013734-11.2022.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Leandro Rocha de Sousa (OAB 407304/SP) Processo 1013734-11.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cassiano Roberto Ferreira - Reqdo: Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - 1 - Cumpra-se o v.
Acórdão. 2- Fls.275/276: Diante da comprovação do depósito pela parte devedora, manifeste-se a parte credora se entende satisfeito o seu crédito, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância - art. 526, § 3º, do CPC, resultando na extinção do feito e consequente expedição de guia de levantamento. 3 - Na eventualidade de o pagamento ser integral, apresente o exequente formulário para emissão de MLE em favor da parte credora, observada a regularidade da representação processual, com poderes de receber e dar quitação. 4 - Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o(a) credor(a) desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo, descontado o montante depositado.
Não haverá dilação de prazo.
Consigna-se que sobre os valores depositados incidem juros e correção monetária até a data do respectivo depósito.
Encargos adicionais somente devem ser computados sobre eventual diferença entre o saldo credor e os valores depositados. 5 - Finalmente, havendo saldo remanescente, o prosseguimento deverá ocorrer na forma DIGITAL, cadastrando-a como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157; juntando ainda cópia dos seguintes documentos: Sentença e acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado; procuração das partes e outras peças que se fizerem necessárias, nos termos do Provimento CG 16/2016.
Estes autos permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, sendo após arquivados provisoriamente, até baixa definitiva do cumprimento de sentença digital (parágrafo 3o provimento CG 16/2016. -
29/08/2023 14:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:27
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/02/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/02/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/02/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 20:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/11/2022 16:23
Conclusos para despacho
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28/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Réplica
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25/11/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2022 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/09/2022 17:14
Expedição de Carta.
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23/09/2022 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2022 14:55
Conclusos para decisão
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23/09/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 14:29
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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