TJSP - 1057858-24.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:01
Julgada Procedente a Ação
-
20/05/2025 14:50
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:01
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:54
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 09:27
Mudança de Magistrado
-
15/08/2024 04:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 10:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
21/11/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 08:59
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Alves Uehara (OAB 460428/SP) Processo 1057858-24.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giselle Ribeiro Batista Alfaro -
Vistos.
Recebo as petições de pp.36/38, pp.39/43 e pp.47 como emenda à inicial.
Anote-se.
Anote-se ainda que não é possível, por ora, a juntada da certidão atualizada da matrícula do imóvel, objeto desta lide, visto que o conjunto habitacional em questão ainda está em fase de averbação junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca.
Trata-se de ação de extinção de condomínio c/c alienação do bem e pedido de tutela de urgência em que a autora postula a concessão de tutela provisória de urgência para resguardar a sua integridade e promover maior celeridade aos procedimentos pretendidos.
Observo que com o pedido de tutela de urgência a autora pretende 'aparentemente' uma medida protetiva o que deverá ser requerida junta à delegacia especializada de proteção à mulher ou então numa delegacia comum (caso não tenha uma delegacia especializada nesta Comarca) e informar sua situação, fazer o registro e solicitar a medida protetiva.
Quanto a celeridade nos procedimentos, observo que a tramitação deste processo ocorrerá por ordem cronológica de peticionamento e conclusão, respeitando as prioridades por lei.
Pelo exposto, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
Defiro à autora os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Para tal inviabilidade, se acrescenta a realidade local do CEJUSC, com exígua condições materiais e humanas, conforme informado em recente ofício circular do MM.
Juiz Coordenador do referido órgão.
Em sendo assim, determino a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do Novo Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do mesmo NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista do artigo 340 do mesmo Códex.
O presente, assinado digitalmente e devidamente instruído, SERVIRÁ DE MANDADO, por cópia digitada, devendo esta ordem ser cumprida por qualquer Oficial de Justiça, independente de estar ou não de plantão, com as prerrogativas do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário for.
EXPEÇA-SE FOLHA DE ROSTO INSTRUINDO-A COM SENHA DE ACESSO AOS AUTOS ou expeça-se carta AR para citação.
Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2023 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 09:34
Conclusos para decisão
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07/07/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/02/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:55
Conclusos para decisão
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25/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 10:25
Conclusos para decisão
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18/10/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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