TJSP - 1002815-56.2023.8.26.0483
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Venceslau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 10:35
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 05:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 12:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 08:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 10:50
Ordenada a entrega dos autos à parte
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12/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:30
Conclusos para despacho
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07/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/11/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 09:37
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/11/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2023 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/11/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 10:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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13/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 10:02
Expedição de Carta.
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28/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Álvaro Rizo Salomão (OAB 357759/SP) Processo 1002815-56.2023.8.26.0483 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Willian Aparecido Gonçalves -
Vistos. 1 .
Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Tarjem-se os autos. 2 .
Considerando o princípio do contraditório, antes de se decidir sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em regra, o juiz deverá ouvir a parte adversa, excepcionados os casos envolvendo risco de frustração do direito ou de lesão irreparável.
No caso, não há, ao menos nesta fase inicial do procedimento, base informativa suficiente a indicar a situação motivadora da antecipação da tutela sem a audiência da parte contrária, de modo que o contraditório deve ser observado sem ressalva e, por conseguinte, indefere-se, por ora a liminar, até a oferta da resposta da ré, quando o pedido poderá ser reapreciado.
Ademais, o acordo que fixou os alimentos foi firmado espontaneamente pelo autor.
Convém registrar que se trata de alimentanda menor, com apenas 12 anos de idade.
Em razão do acima exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela. 3 .
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Por ocasião da citação, deverá o Oficial de Justiça solicitar informações sobre número de telefone celular e e-mail da representante legal da requerida, para eventual designação de audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 4 .
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação em face do Provimento nº 2545/2020 do Conselho Superior da Magistratura que determinou a suspensão de audiências com o intuito de reduzir os riscos de disseminação do vírus Covid-19.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se do processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
25/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 14:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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