TJSP - 1042473-07.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042473-07.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Piovan -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na Matrícula nº 49.218 do 1º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca - Unidade autônoma nº 23, localizada no primeiro pavimento do Edifício Piovan, situado à rua José Picerni, nº 439, possuindo uma área útil de 72,25 metros quadrados, área comum de 15,166 metros quadrados e fração ideal do terreno de 4/2.912 Anote-se com alerta no Sistema.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie o credor a juntada aos autos do recolhimento da taxa para anotação/averbação via sistema ARISP (ONR) no valor de R$ 37,02, guia FEDTJ, código 434-1 - e informe o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento.
Com o recolhimento, proceda a serventia as anotações necessárias.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, servirá esta decisão como MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a impressão nos autos e o cumprimento no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Providencie o patrono do autor o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$.102,78 - que deve ser endereçada para a comarca de São José do Rio Preto - Banco do Brasil - agência 5598-0 - em cinco (05) dias.
Intime-se o executado e eventual cônjuge, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante legal, de credor hipotecário e coproprietário, e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento instruindo-o com cópia do cálculo do débito.
Havendo registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, se não for possível efetuar através do sr.
Oficial de justiça, deverá o credor comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (se o caso) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intimem-se. - ADV: MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:13
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
26/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 17:02
Documento Juntado
-
07/04/2025 17:01
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 20:49
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 20:47
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/03/2025 14:06
Petição Juntada
-
25/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 08:28
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 16:46
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
08/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 12:00
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:39
Ato ordinatório
-
08/01/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 14:57
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/12/2024 09:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
10/12/2024 13:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
28/11/2024 15:53
Petição Juntada
-
21/11/2024 12:02
Certidão Juntada
-
21/11/2024 09:55
Carta de Intimação Expedida
-
19/11/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/10/2024 05:14
Certidão Juntada
-
29/10/2024 12:30
Carta de Intimação Expedida
-
29/10/2024 09:30
Mandado Expedido
-
29/10/2024 09:21
Mandado Expedido
-
29/10/2024 09:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:48
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2024 15:26
Petição Juntada
-
04/10/2024 16:46
Petição Juntada
-
02/10/2024 13:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 08:11
Penhora Deferida
-
25/09/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 11:06
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
14/08/2024 16:21
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
05/07/2024 23:15
Contestação Juntada
-
17/06/2024 16:43
Petição Juntada
-
10/06/2024 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:47
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2023 15:15
Edital Juntado
-
01/11/2023 11:03
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elton Ferreira dos Santos (OAB 330430/SP), Camarero & Ferreira Advocacia (OAB 33427/SP) Processo 1042473-07.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Piovan - "encaminhar edital para publicação" -
25/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:11
Ato ordinatório
-
24/08/2023 11:37
Petição Juntada
-
17/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 08:31
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2023 17:01
Edital de Citação Expedido
-
28/07/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
27/07/2023 09:27
Determinada a Expedição de Edital
-
24/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 17:45
Pedido de Intimação por Edital de Penhora de Valores Juntado
-
04/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 10:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
08/03/2023 18:45
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
30/01/2023 09:33
Carta Expedida
-
30/01/2023 09:33
Carta Expedida
-
23/01/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/12/2022 18:25
Petição Juntada
-
30/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
29/11/2022 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2022 08:45
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/11/2022 13:26
Carta de Intimação Expedida
-
25/10/2022 18:46
Petição Juntada
-
19/10/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
17/10/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 05:41
Petição Juntada
-
15/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
13/09/2022 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 17:47
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
06/09/2022 08:46
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
05/09/2022 15:36
Petição Juntada
-
24/08/2022 09:00
Carta de Intimação Expedida
-
24/08/2022 09:00
Carta de Intimação Expedida
-
15/08/2022 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2022 15:26
Petição Juntada
-
14/07/2022 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
13/07/2022 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 17:56
Petição Juntada
-
04/07/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
30/06/2022 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 15:38
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
24/06/2022 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2022 17:16
Petição Juntada
-
18/05/2022 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
17/05/2022 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
17/05/2022 10:21
Bacen Jud Positivo Juntado
-
11/05/2022 07:52
Bloqueio/penhora on line
-
10/05/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:38
Petição Juntada
-
20/01/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2021 09:58
Petição Juntada
-
03/09/2021 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 00:02
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 00:06
Remetido ao DJE
-
30/08/2021 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2021 14:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
15/07/2021 14:55
Documento Juntado
-
21/05/2021 10:57
Mandado de Citação Expedido
-
20/04/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2021 10:16
Remetido ao DJE
-
16/04/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 04:54
Suspensão do Prazo
-
04/02/2021 16:26
Petição Juntada
-
04/02/2021 10:25
Petição Juntada
-
27/01/2021 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 11:45
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
27/11/2020 08:12
Carta Expedida
-
27/11/2020 08:02
Certidão do Art. 828 do CPC
-
10/11/2020 19:01
Petição Juntada
-
19/10/2020 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2020 09:30
Remetido ao DJE
-
15/10/2020 13:35
Proferido Despacho
-
15/10/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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