TJSP - 1001465-03.2022.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 18:49
Remetidos os Autos
-
02/12/2024 18:47
Expedição de documento
-
10/10/2024 02:18
Publicação
-
09/10/2024 12:10
Remetidos os Autos
-
09/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:18
Conclusos
-
20/09/2024 12:05
Petição Juntada
-
29/08/2024 02:58
Publicação
-
28/08/2024 10:42
Remetidos os Autos
-
28/08/2024 10:05
Ato ordinatório
-
26/08/2024 23:45
Petição Juntada
-
26/08/2024 23:36
Petição Juntada
-
03/08/2024 00:59
Publicação
-
02/08/2024 00:37
Remetidos os Autos
-
01/08/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 16:11
Conclusos
-
15/07/2024 17:56
Petição Juntada
-
19/06/2024 00:09
Publicação
-
18/06/2024 00:46
Remetidos os Autos
-
17/06/2024 16:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
19/03/2024 10:23
Conclusos
-
09/03/2024 18:05
Petição Juntada
-
01/03/2024 20:35
Petição Juntada
-
21/02/2024 00:48
Publicação
-
20/02/2024 01:32
Remetidos os Autos
-
19/02/2024 22:07
Ato ordinatório
-
05/02/2024 15:15
Petição Juntada
-
25/01/2024 06:44
Publicação
-
24/01/2024 07:43
Remetidos os Autos
-
23/01/2024 17:39
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
18/09/2023 08:36
Conclusos
-
18/09/2023 08:36
Expedição de documento
-
30/08/2023 06:01
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Deives Ferreira de Queiroz (OAB 105524/SP), Jéssica de Souza Leal (OAB 374121/SP) Processo 1001465-03.2022.8.26.0084 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Carlos Milton Buffoni, Maria Angelica Bordin Buffoni - Reqda: Nair Jacinto de Carvalho -
Vistos.
Conheço dos tempestivos embargos, sem acolhida, eis que inexiste omissão a sanar, evidente que as preliminares serão examinadas em decisão saneadora vidoura, após a especificação de provas pelas partes, oportunidade em se serão fixados os pontos controvertidos e deferidas eventuais provas que se façam pertinentes ao julgamento (art. 357 do Código de Processo Civil); caso não haja necessidade de sua produção, as preliminares serão enfrentadas em sentença (art. 355 do mesmo codex).
Havendo decurso de prazo às partes quanto ao despacho de fl. 226, certifique-se e voltem, portanto.
Intime-se. -
29/08/2023 00:44
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 16:10
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2023 19:08
Conclusos
-
24/08/2023 16:56
Conclusos
-
24/08/2023 16:55
Expedição de documento
-
06/07/2023 02:51
Publicação
-
05/07/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
05/07/2023 12:21
Ato ordinatório
-
19/06/2023 21:15
Petição Juntada
-
19/06/2023 13:05
Petição Juntada
-
07/06/2023 03:31
Publicação
-
06/06/2023 06:00
Remetidos os Autos
-
05/06/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:45
Conclusos
-
10/05/2023 18:35
Petição Juntada
-
18/04/2023 05:31
Publicação
-
17/04/2023 09:04
Remetidos os Autos
-
17/04/2023 08:36
Ato ordinatório
-
24/03/2023 18:05
Petição Juntada
-
03/03/2023 13:14
Expedição de documento
-
03/03/2023 10:48
Mandado devolvido
-
03/03/2023 10:48
Documento Juntado
-
15/12/2022 02:00
Ato ordinatório
-
17/11/2022 14:50
Expedição de documento
-
08/11/2022 02:52
Publicação
-
07/11/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
04/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:28
Conclusos
-
03/11/2022 11:24
Petição Juntada
-
19/10/2022 19:01
Documento Juntado
-
19/10/2022 13:28
Documento Juntado
-
06/10/2022 15:33
Expedição de documento
-
06/10/2022 02:47
Publicação
-
05/10/2022 00:18
Remetidos os Autos
-
04/10/2022 17:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/10/2022 08:52
Conclusos
-
30/09/2022 13:19
Conclusos
-
16/09/2022 14:25
Petição Juntada
-
06/09/2022 03:29
Publicação
-
05/09/2022 00:37
Remetidos os Autos
-
02/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:49
Conclusos
-
31/08/2022 11:49
Documento Juntado
-
31/08/2022 11:48
Documento Juntado
-
30/05/2022 03:02
Publicação
-
27/05/2022 00:31
Remetidos os Autos
-
26/05/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:35
Conclusos
-
10/05/2022 12:34
Documento Juntado
-
04/05/2022 17:37
Petição Juntada
-
06/04/2022 03:09
Publicação
-
05/04/2022 00:49
Remetidos os Autos
-
04/04/2022 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 22:03
Conclusos
-
29/03/2022 15:15
Petição Juntada
-
21/03/2022 03:22
Publicação
-
18/03/2022 12:15
Remetidos os Autos
-
18/03/2022 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 17:25
Conclusos
-
15/03/2022 11:33
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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