TJSP - 0010295-17.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 10:33
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 01:54
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
27/09/2023 11:34
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 257793/SP), Prado de Carvalho, Ormeleze e Giorgio Advogados (OAB 8821/SP) Processo 0010295-17.2023.8.26.0576 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Andrade Acucar e Alcool Sa - Diante da nova documentação trazida aos autos às pp. 347/356, que comprovam a intenção de desfazimento de bens que podem vir a frustrar a execução, e considerando que, no processo de execução, há de se privilegiar a máxima efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo porque a execução tem por objetivo atender aos interesses do credor, posto detentor de direito líquido e certo, defiro os pedidos formulados às pp. 345/346 para: (1) Diante da nova documentação trazida defiro em parte a tutela provisória e o faço a constrição de créditos da ré Engeterp Construção, Terraplanagem e Agropecuária Ltda existentes por ocasião da prestação de serviços às empresas constantes das letras a a e do item (iii) de p. 346, servindo esta decisão como ofício, cabendo à parte autora imprimir o ofício diretamente do site do TJSP, instruir com as cópias necessárias e providenciar seu protocolo junto aos destinatários, comprovando nos autos; (2) Pendente litígio sobre o bem imóvel defiro tão-somente a anotação (mediante averbação) na respectiva matrícula da existência e tramitação da presente ação onde pende controvérsia sobre o próprio domínio.
Assim a presente medida cautelar fundamentada no poder geral de cautela do juiz e no princípio registrário da publicidade cumpre a finalidade de resguardar direitos, dar conhecimento do ação, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais adquirentes, ao mesmo tempo que não resulta qualquer restrição ao direito de propriedade .
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, com amparo no art. 297 do Código de Processo Civil determino a anotação na matrícula de nº 19.740 do 1º CRI de Costa Rica (MS), mediante averbação, oficiando-se ao Registro de Imóveis.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Se necessário, deverá a parte interessada realizar a impressão da decisão pelo sistema informatizado e providenciar seu protocolo, oficiando-se o respectivo Juízo de Direito Corregedor.
Intime-se a parte requerida/executada.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como mandado de intimação, cabendo a serventia expedir a respectiva folha de rosto para cumprimento, instruindo-o com cópia do cálculo do débito.
Após a efetivação das medidas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 (vinte) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. -
25/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 13:35
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 00:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 14:04
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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