TJSP - 1001603-32.2023.8.26.0634
1ª instância - 02 Cumulativa de Tremembe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:25
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:44
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/07/2024 16:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
23/07/2024 17:20
Contrarrazões Juntada
-
19/07/2024 17:20
Contrarrazões Juntada
-
18/07/2024 17:40
Contrarrazões Juntada
-
09/07/2024 13:02
Contrarrazões Juntada
-
03/07/2024 19:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/07/2024 20:52
Contrarrazões Juntada
-
28/06/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 17:28
Apelação/Razões Juntada
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07/06/2024 19:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 14:53
Julgada improcedente a ação
-
01/05/2024 12:15
Conclusos para Sentença
-
30/04/2024 22:11
Petição Juntada
-
23/04/2024 10:58
Petição Juntada
-
22/04/2024 19:31
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/04/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 16:16
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 14:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/04/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:43
Pedido de Prazo Juntada
-
22/03/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 07:25
Conclusos para Sentença
-
21/02/2024 07:24
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2024 16:45
Petição Juntada
-
07/02/2024 16:44
Alegações Finais Juntadas
-
07/02/2024 00:11
Alegações Finais Juntadas
-
06/02/2024 17:18
Alegações Finais Juntadas
-
05/02/2024 18:44
Alegações Finais Juntadas
-
30/01/2024 13:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
24/01/2024 16:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:00
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 10:47
Decisão Determinação
-
05/12/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 12:42
Petição Juntada
-
04/12/2023 12:42
Petição Juntada
-
01/12/2023 15:33
Petição Juntada
-
30/11/2023 14:52
Especificação de Provas Juntada
-
22/11/2023 11:04
Especificação de Provas Juntada
-
16/11/2023 17:40
Especificação de Provas Juntada
-
08/11/2023 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
07/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:50
Conclusos para despacho
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06/11/2023 18:39
Réplica Juntada
-
18/10/2023 10:11
Petição Juntada
-
05/10/2023 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 07:39
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 21:53
Contestação Juntada
-
04/10/2023 00:35
Remetido ao DJE
-
03/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:55
Pedido de Informações Juntado
-
29/09/2023 18:10
Petição Juntada
-
29/09/2023 18:09
Contestação Juntada
-
29/09/2023 16:17
Petição Juntada
-
29/09/2023 14:43
Certidão de Intimação Expedida
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29/09/2023 12:26
Contestação Juntada
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28/09/2023 19:52
Certidão de Intimação Expedida
-
28/09/2023 15:23
Contestação Juntada
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21/09/2023 13:40
Contestação Juntada
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15/09/2023 14:53
Certidão de Intimação Expedida
-
15/09/2023 12:41
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/09/2023 08:10
Petição Juntada
-
13/09/2023 07:06
AR Positivo Juntado
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13/09/2023 07:06
AR Positivo Juntado
-
11/09/2023 14:50
Certidão de Intimação Expedida
-
11/09/2023 14:24
Petição Juntada
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09/09/2023 05:01
AR Positivo Juntado
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09/09/2023 05:00
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 10:58
Certidão de Intimação Expedida
-
07/09/2023 02:00
AR Positivo Juntado
-
06/09/2023 15:34
Petição Juntada
-
30/08/2023 17:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/08/2023 16:27
Carta Expedida
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30/08/2023 16:27
Carta Expedida
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30/08/2023 16:27
Carta Expedida
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30/08/2023 16:27
Carta Expedida
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30/08/2023 16:26
Carta Expedida
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30/08/2023 16:18
Mandado de Citação Expedido
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elias José David Nasser (OAB 351113/SP) Processo 1001603-32.2023.8.26.0634 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Alice Vasconcelos Almeida -
Vistos.
Ante a documentação comprobatória da hipossuficiência alegada pela requerente, defiro-lhe a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Defiro o pedido de antecipação da tutela, uma vez que presentes os requisitos ensejadores à sua concessão, estando evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Desse modo, estando a inicial em aparente regularidade, CITEM-SE os requeridos para os termos desta ação, convocando-os para integrar a relação processual, sendo que o ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos artigos 341 e 344, ambos do Código de Processo Civil, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, bem como INTIMEM-SE as instituições para reduzir a parcela de empréstimo nos seguintes valores: Banco Pan, R$ 803,70; Santander R$ 689,04; BMG, R$ 116,65; Itaú BMG Consignado, R$ 30,54; Bradesco, R$ 35,42; Mercantil, R$ 214,12, limitando-se apenas aestendero pagamento, para observância da margem consignável.
Assim, deverá cada instituição reduzir o valor específico de cada empréstimo conforme acima mencionado, de modo que atinja o limite máximo de 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos da autora, sob pena de cominação de multa diária no valor de R$ 100 reais, para a hipótese de descumprimento para cada instituição que assim a descumprir, até o limite da dívida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, Art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não sendo requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, esta deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
Anoto, porque pertinente, que todas as partes deverão manter atualizados seus respectivos endereços, físico ou eletrônico, sob pena de serem consideradas intimadas quando do ato de comunicação processual no último endereço informado nos autos, atentando-se a z. serventia sobre a escorreita atualização dos dados no sistema SAJ/PG5.
Expeça-se carta AR-digital para citação do(s) requerido(s).
Intime-se. -
28/08/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:29
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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25/08/2023 11:36
Expedição de documento
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23/08/2023 17:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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