TJSP - 1000253-25.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/04/2024 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:43
Homologada a Transação
-
25/03/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 01:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:48
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP) Processo 1000253-25.2023.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Financeira Alfa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado e retorno dos autos à vara de origem (sentença de indeferimento da inicial anulada; determinado o prosseguimento do feito). 2) A turma julgadora entendeu como válida a notificação premonitória e os demais requisitos para a concessão da liminar se encontram presentes; ademais, a autora já recolheu as custas necessárias à efetivação da diligência com base na UFESP atualizada de 2023. 3) Assim estabelecido, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) descrito(s) na inicial, eis que satisfeitos se encontram os requisitos exigidos pelo DL 911/69, em especial a comprovação da mora do requerido (art. 2º, § 2º, do referido diploma legal), depositando-se o bem em mãos do(a) credor(a). 4- Cumprida a liminar, CITE-SE o(a) devedor(a) para os seguintes fins: 4.1 - no prazo de CINCO (05) DIAS, contados da data da execução da medida liminar, o(a) devedor(a) poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor em sua petição inicial, caso em que o bem objeto da demanda lhe será restituído livre de quaisquer ônus (art. 3º, § 2º, do DL 911/69, com a redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei 10.931/04); 4.2 - no prazo de QUINZE (15) DIAS, também contados da data da execução da medida liminar, poderá o(a) devedor(a) apresentar defesa (art. 3º, § 3º, do DL 911/69, com a redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931/04), sob pena de não o fazendo serem presumidos aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a); A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2o do art. 3º, § 3º, do DL 911/69 , caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (DL 911/69, art. 3º, § 4º, com a redação que lhe foi dada pelo art. 56 da Lei nº 10.931/04). 5- Servirá a presente decisão, por cópia, como mandado ou precatória, que poderão ser cumpridos fora do horário comercial, em final de semana e com hora certa, se necessário.
Defiro também, desde logo, ordem de arrombamento e reforço policial, caso sejam necessários para o cumprimento da ordem.
Deverá a parte autora contatar o oficial de justiça, e não o contrário, para o cumprimento da ordem. 6 Defiro o bloqueio do veículo, via Renajud (restrição total).
Para tanto, fica a parte autora intimada, via DJE, para que promova o recolhimento da taxa devida, no prazo de 10 dias.
Com o pagamento (se o caso), expeça-se o necessário. 7- Ressalto, desde já, que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado ou precatória, para que supra a falta, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 05:49
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2023 05:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 15:24
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 05:46
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000863-45.2023.8.26.0094
Jesse Campos da Silva
Itau Unibanco SA
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 13:08
Processo nº 1004042-09.2022.8.26.0292
Flavia Aparecida Eleoterio dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Christiano Drumond Patrus Ananias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2023 13:41
Processo nº 1004042-09.2022.8.26.0292
Flavia Aparecida Eleoterio dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Trefiglio Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2022 15:50
Processo nº 1024248-98.2019.8.26.0405
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Fatima Regina Fortunato Sartorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2019 14:22
Processo nº 1000253-25.2023.8.26.0564
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Moises Silveira Bastos Junior
Advogado: Claudia Nahssen de Lacerda Franze
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2023 11:43