TJSP - 1005470-32.2023.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 16:15
Baixa Definitiva
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18/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 13:16
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
05/03/2024 11:23
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 11:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/03/2024.
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23/11/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/10/2023 10:39
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elias Lourenço Ferreira (OAB 283025/SP) Processo 1005470-32.2023.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sara Orlandini Machado -
Vistos.
Tendo em vista o julgamento do C.
STJ no REsp 1.615.156, cumpra a autora os requisitos disciplinados abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação: (i) Comprovação, por meio de laudo médico FUNDAMENTADO e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (é necessário o relatório ser específico sobre a ineficácia pormenorizado) (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento.
Assinale-se que a incapacidade financeira não se restringe somente a paciente, devendo ser analisado o contexto familiar em que se encontra inserida, sendo assim, em caráter inicial, apresente as três últimas conta de luz e água da residência, além dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, bem como informe os valores percebidos por aqueles com quem coabita.
Em razão da determinação aqui contida, determino a decretação do sigilo de tramitação do feito.
Intimem-se. -
16/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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