TJSP - 0006960-07.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 13:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2024 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2024 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 09:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/01/2024 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 10:24
Protocolizada Petição
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26/01/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/12/2023 09:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2023 22:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 10:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP) Processo 0006960-07.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Vistos, Deve a Serventia certificar o decurso do prazo para apresentação de recurso contra a decisão proferida na ação principal, procedendo-se ao seu arquivamento.
Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. -
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 08:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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