TJSP - 0002556-04.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 20:15
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Inácio de Loiola Adriano (OAB 281068/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0002556-04.2023.8.26.0637 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adelino Vicente Ramos, Romildo Vicente Ramos, Antonia Benício Ramos, Cidete Aparecida Vicente Marques, Sidney de Loudes Vicente Brandao, Arcidio Vicente Ramos, Izabel Vicente Pacanaro - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença impulsionada por ADELINO VICENTE RAMOS e outros em face do BANCO DO BRASIL S/A.
Intimado paraa pagamento do valor em cobrança e/ou apresentação de impugnação, o executado noticiou a realização do depósito, requerendo o aguardo do prazo de impugnação (fls. 74/75).
Foi certificado o decurso do prazo sem apresentação de impugnação pelo executado (fls. 78), e os exequentes requereram o levantamento do valor depositado (fls.76).
Nestes termos, considerando que o valor depositado nos autos corresponde ao valor do crédito ora exigido, bem assim que já decorreu o prazo legal sem apresentação de impugnação pelo executado, é de ser entendido por satisfeito o valor da presente execução.
Ante o exposto, defiro o requerimento de fls. 76 e, em virtude do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Em relação ao levantamento de valores, no entanto, verifica-se que no formulário de fls. 77 foram indicados dados da conta bancária do I.
Advogado dos exequentes, que não obstante tenha poderes para receber valores depositados em juízo, os respectivos instrumentos de procuração datam dos anos de 2016, ou seja, de 07 (sete) anos atrás, de modo que, ou seja apresentada nova procuração, com data recente, ou apresentado formulário indicando as informações bancárias dos próprios exequentes individualmente.
Prazo de 15(quinze) dias.
Proceda-se ao cálculo de eventuais custas em aberto, intimando-se o executado, na pessoa de seu I.
Advogado constituído, via DJE, ao recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Divida Ativa.
Decorrido o prazo do item precedente, sem notícia de recolhimento das eventuais custas, fica desde já autorizada a expedição da certidão de inscrição na dívida ativa do Estado.
Após ao arquivo com as providências necessárias, observando as NSCGJ/SP.
P.I. -
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 13:56
Conclusos para decisão
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28/06/2023 11:23
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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