TJSP - 0002964-35.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 11:05
Documento Juntado
-
12/11/2024 11:43
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/11/2024 14:21
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
10/10/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 08:11
Petição Juntada
-
17/09/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:55
Decurso de Prazo
-
09/08/2024 15:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/07/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
20/07/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:12
Ofício Juntado
-
19/06/2024 16:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/05/2024 09:04
Petição Juntada
-
23/04/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 10:40
Petição Juntada
-
08/03/2024 09:52
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
05/03/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2024 08:42
Documento Juntado
-
14/02/2024 14:27
Petição Juntada
-
06/02/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:24
Petição Juntada
-
05/02/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
01/02/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 13:33
Petição Juntada
-
30/11/2023 22:20
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/11/2023 17:34
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
22/11/2023 16:03
Documento Juntado
-
21/11/2023 20:42
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 13:45
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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16/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 11:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2023 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:26
Documento Juntado
-
12/11/2023 12:04
Documento Juntado
-
11/11/2023 18:25
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 14:51
Ofício Expedido
-
10/11/2023 10:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/11/2023 17:11
Mandado de Prisão Expedido
-
07/11/2023 16:34
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
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07/11/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 10:11
Petição Juntada
-
07/11/2023 09:49
Petição Juntada
-
05/11/2023 20:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2023 20:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/11/2023 19:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/11/2023 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 10:38
Petição Juntada
-
12/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 10:06
Decurso de Prazo
-
07/09/2023 06:04
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rodrigues Leite (OAB 335216/SP), Victor Bleck Ruiz (OAB 359096/SP) Processo 0002964-35.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Alice Melo de Andrade -
Vistos.
Diante da pobreza declarada, defiro a justiça gratuita, anotando-se.
Intime-se a parte executada, por mandado, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, na ordem de R$1.333,20 e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.
Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
27/08/2023 15:47
Carta de Intimação Expedida
-
25/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:13
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 20:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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