TJSP - 1007339-22.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudinei de Oliveira (OAB 289947/SP), Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP) Processo 1007339-22.2023.8.26.0637 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S/A - Reqdo: Antonio Ricardo Vello Junior -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO VOTORANTIM S/A em face de ANTONIO RICARDO VELLO JUNIOR, ajuizada em decorrência de imputado descumprimento de obrigação contraída pelo requerido em contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia.
A medida foi deferida pelo Juízo às fls. 58, tendo sido efetivada a apreensão do veículo (auto de fls. 64), com seguida citação do réu (fls. 63).
As partes noticiam a realização de acordo, requerendo sua homologação (fls. 67/69). Às fls. 72/73 foi comprovado o pagamento do valor acordado entre as partes e, às fls. 84/85, a restituição d o veículo ao réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes (termo de fls. 67/69), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Não houve determinação para anotação de restrição veicular, pelo que, nada a se decidir a respeito.
No mais, considerando que o acordo foi realizado antes que prolatada a sentença, ficam as partes dispensadas de eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Ao arquivo com as providências necessárias.
P.
I. -
24/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 10:04
Homologada a Transação
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23/08/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
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23/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:22
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 18:22
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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11/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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09/08/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 12:24
Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
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31/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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