TJSP - 1118375-31.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:21
Ato ordinatório
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 10:30
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:18
Suspensão do Prazo
-
05/10/2024 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 18:29
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2024 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Ofício
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01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 17:38
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Sarno Gomes (OAB 203990/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1118375-31.2023.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Scania Banco S/A -
Vistos. 1.
Fls. 68/78: Recebo o aditamento à inicial com a retificação do endereço da ré e da alteração do valor da causa para R$ 75.033,12.
Anotado. 2.
Indefiro a tramitação processual em segredo de justiça, pois ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil.
Retirado a tarja, na oportunidade. 3.
DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, bem como de seus documentos (art. 3º, § 14, Decreto-lei nº 911/69).
Cumpre consignar que o mandado para cumprimento da liminar será expedido na Comarca de Ituverava/SP, na sede da empresa ré, onde presume-se que esteja o veículo, já que utilizados em suas atividades.
Assim, determino a expedição de Carta Precatória para cumprimento da liminar e posterior citação da requerida.
SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO CARTA PRECATÓRIA.
DEPRECADO: Juízo de Direito da Comarca de Brusque/SC. 3.1.
CUMPRIMENTO DE LIMINAR: Cumpra-se a liminar de busca e apreensão deferida por este Juízo, consistente na apreensão do veículo descrito na inicial, por mandado, autorizados os benefícios do art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem, devendo ser encontrado na Rua Otávio Rosa, 2.000 - Cedro Alto, Brusque/SC CEP: 88359-347. 3.2.
No prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, independentemente da citação, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus (DL n. 911/69, artigo 3°, § 2°, com a redação dada pela Lei n. 10.931/040 e, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, da execução da liminar, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento no prazo acima fixado, ficarão consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Fica a ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
PESSOA(S) QUE DEVERÁ(ÃO) SER CITADA(S): SILVA E RUSSI TRANSPORTES LTDA, CNPJ n.º 26.***.***/0001-96, com endereço na Rua Otávio Rosa, 2.000 - Cedro Alto, Brusque/SC CEP: 88359-347.
Em cumprimento à r. determinação exarada no Procedimento de Controle Administrativo nº 0002124-48.2021.8.00.0000, o cartório providenciará a devida distribuição, observando a ordem cronológica e ressalvada eventual prioridade na tramitação por força de lei.
Contudo, fica facultado ao advogado distribuir a precatória previamente, providenciando a materialização (impressão em duas vias) desta Carta Precatória, instruída com as peças necessárias, comunicando imediatamente nos autos, se assim optar, para evitar distribuição duplicada.
PROCURADOR(ES): CARLOS AUGUSTO TORTO JÚNIOR - OAB/SP nº 247.319 e RODRIGO SARNO GOMES OAB/SP nº 203.990. 4.
Comprovada a distribuição, aguarde-se a devolução por 90 (noventa) dias.
Intime-se. -
29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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