TJSP - 1002808-24.2023.8.26.0270
1ª instância - 03 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 14:01
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:49
Transitado em Julgado em #{data}
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25/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Santos Oliveira (OAB 432244/SP) Processo 1002808-24.2023.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Vanessa Raissa Cruz Pereira, Rosevania da Silva Cruz Pereira - HOMOLOGO o acordo celebrado, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente, certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se certidão de honorários, em conformidade com a tabela do Convênio OAB/Defensoria, Servirá esta sentença, assinada digitalmente, como TERMO DE GUARDA DEFINITIVA da criança abaixo em favor do(s) guardião (ões), também acima qualificado(s), cabendo-lhe(s) providenciar a impressão via portal de serviços e-SAJ.
ADVERTÊNCIA: O(s) Guardião(ões) têm a obrigação de zelar pela guarda, saúde e moralidade do(a) menor, bem como apresenta-lo(a) neste Juízo, sempre que for exigida a sua presença.
O Termo acima concede ao(s) Guardião(ães) o direito de oposição a terceiros, inclusive aos pais, bem como ao(à) menor a condição de dependente para fins previdenciários (artigo 33, §§ 1º, 2º e 3º , do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei n.º 8.069 de 13/07/1990). -
24/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:44
Homologada a Transação
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22/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/08/2023 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/08/2023 09:46
Conciliação frutífera
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08/08/2023 17:07
Mandado devolvido #{resultado}
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08/08/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/07/2023 10:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/07/2023 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 14:54
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2023 14:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/07/2023 12:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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