TJSP - 1042568-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 23:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 04:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 08:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 19:54
Expedição de Carta.
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11/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/02/2024 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 15:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Ruiz Temponi (OAB 309246/SP) Processo 1042568-32.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Parque Rio Tigre -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o exequente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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