TJSP - 1014109-80.2023.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 23:44
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Nigro Cardia Bortoloti (OAB 126694/SP) Processo 1014109-80.2023.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Andrea Nigro Cardia Bortoloti, Andrea Nigro Cardia Bortoloti, Andrea Nigro Cardia Bortoloti, Jeferson Donizete Bortoloti -
Vistos.
Fls. 47 Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo requerente em face da sentença de fls. 42 alegando que a decisão embargada é omissa por não apreciar os pedidos relativos ao lote 11 da quadra BI.
DECIDO Os embargos são tempestivos, merecem ser conhecidos e providos.
De fato, a inicial menciona dois lotes (lote 04-BH e 11-BI) e, apesar da concordância do Ministério Público com os pedidos relacionados a ambos os terrenos, a sentença deliberou sobre apenas um deles.
Pelo exposto, acolho os embargos de declaração para que da sentença passe a constar: "Expeça-se mandado para o cancelamento da indisponibilidades e/ou bloqueios decretados por este juízo sobre os lotes de terreno identificados sob o nº 04, da quadra BH e lote 11, da quadra BI, ambos na Alameda Juruaçu, no Conjunto Urbanístico Residencial denominado Vale do Igapó V, descrito na matrícula/transcrição n. 16.881 do 1º CRI de Bauru (indisponibilidades indicadas nos itens 1, 3 e 4 das certidões juntadas às fls. 6/7 e 20/21)." (alterações negritadas e sublinhadas) No mais, fica mantida a sentença.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:14
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/08/2023 12:42
Conclusos para decisão
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21/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 06:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
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10/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:22
Juntada de Petição de parecer
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14/06/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:31
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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