TJSP - 1038418-24.2023.8.26.0506
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:52
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/02/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
11/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 11:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/02/2024 11:08
Mudança de Magistrado
-
14/11/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:41
Mudança de Magistrado
-
18/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 11:38
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 16:06
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celia Regina Rodrigues do Canto (OAB 109137/SP) Processo 1038418-24.2023.8.26.0506 - Petição Cível - Reqte: Isadora Ferreira da Silva Maccio de Moraes -
Vistos. 1.
Anote-se fls. 13 e fls. 14.
Confiro à requerente Ana Luisa os benefícios da A.J. hipossuficiente presumida em razão da menoridade.
O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas.
Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Anote-se.
Para análise oportuna da gratuidade de justiça, traga aos autos a correquerente Isadora, no prazo de 15 (quinze) dias, documentação comprobatória da condição de hipossuficiente. 2.
Noticiam as requerentes Ana Luisa e Isadora que, nos autos do inventário nº 0059780-22.2011.8.26.0506 em trâmite neste Juízo em formato físico (em fase de digitalização), foi determinado o pagamento de prestação alimentícia em favor delas, e que o Banco do Brasil "descumprindo ordem judicial, suspendeu o pagamento", juntando, para demonstrar o alegado, cópias de despacho e de decisões proferidas naqueles autos em março de 2012 (fls. 19/21), maio de 2012 (fls. 25), julho de 2012 (fls. 33) e julho de 2013 (fls. 29), e cópias de ofícios lá expedidos em abril de 2012 (fls. 27), julho de 2012 (fls. 37), julho de 2013 (fls. 31) e novembro de 2014 (fls. 39), bem como cópia do ofício enviado pela instituição bancária em agosto de 2023 (fls. 03/04).
Requerem a expedição de ofício ao Banco do Brasil para continuidade do pagamento, bem como para que sejam informandos os seus CPF.
Preliminarmente à apreciação do pedido, considerando que a documentação trazida pelas requerentes, por si sós, não permitem a este Juízo a compreensão em conjunto com as ulteriores determinações e atos nos autos do inventário nº 0059780-22.2011.8.26.0506, como forma de melhor ventilar a questão, intime-se a inventariante daqueles autos para que se manifeste sobre o pedido das herdeiras Ana Luisa e Isadora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Para tanto, primeiro, cadastre a serventia, com urgência, a inventariante do inventário nº 0059780-22.2011.8.26.0506 como terceira interessada nestes autos.
OFICIE-SE, com urgência, ao Banco do Brasil, para que esclareça as razões da interrupção do pagamento.
Com a manifestação da inventariante ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público, vindo, após, conclusos, com urgência, para ulteriores deliberações.
Int. e prov. -
28/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:49
Mudança de Magistrado
-
21/08/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 15:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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