TJSP - 0016107-23.2008.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/10/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
27/04/2024 11:16
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
23/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
23/02/2024 10:34
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:33
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 10:32
Ato ordinatório
-
23/02/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Armando Déda Araújo (OAB 1981/SE), LUIZ ALFREDO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 35343/BA) Processo 0016107-23.2008.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: Carlos Antonio da Silva Santos - Vistos, 1.A despeito da pretensão da exequente, não mais se justifica o decreto da prisão civil do executado pelo inadimplemento do débito. É certo que os depósitos efetuados pelo executado ao longo do feito não foram suficientes para ensejar a quitação integral do débito, persistindo uma grande diferença em favor da exequente, conforme o último cálculo por ela apresentado (fls. 542/543).
Por outro lado, também é certo que, nos termos do ordenamento jurídico pátrio, a prisão civil é medida extrema, que apenas pode ser decretada se inevitável à satisfação da obrigação alimentar legítima e presentes todos os requisitos legais.
In casu, entretanto, conquanto o título judicial que fixou a obrigação alimentar do executado em relação à exequente permaneça válido durante o período do inadimplemento, já que a exoneração alimentar ocorreu somente recentemente (fls. 555), a aplicação da técnica da ponderação recomenda o afastamento do decreto da prisão e a adoção de outra forma menos gravosa ao executado e que garanta a satisfação do crédito alimentar.
Consiste tal técnica, segundo Luís Roberto Barroso, em uma técnica de decisão jurídica aplicável a casos difíceis..., especialmente quando uma situação concreta dá ensejo à aplicação de normas de mesma hierarquia que indicam soluções diferenciadas.
A estrutura interna do raciocínio ponderativo ainda não é bem conhecida, embora esteja sempre associada às noções difusas de balanceamento e sopesamento de interesses, bens, valores ou normas. (A nova interpretação constitucional dos princípios, in Dos Princípios Constitucionais, São Paulo: Malheiros Editores, 2003, p.117).
A técnica da ponderação, associada aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, deve ser aplicada nos casos de colisão de princípios fundamentais, tal como ocorre na hipótese em tela, em que o direito fundamental à vida da alimentanda se contrapõe ao direito fundamental à liberdade do alimentante.
A Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 5o, que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes....
O primeiro direito fundamental de nossa Carta Magna é justamente a vida, pois sem ela todos os outros direitos perdem sentido.
O segundo direito fundamental é a liberdade, não por coincidência, mas porque o legislador constituinte concluiu que havendo choque entre dois direitos fundamentais como a vida e a liberdade, deve prevalecer o direito à vida.
O ordenamento jurídico somente prevê a possibilidade de restrição do direito fundamental da liberdade do alimentante que se recusa ao pagamento dos alimentos, pois esta recusa compromete de forma direta o direito à vida da pessoa alimentanda, já que sem os alimentos a subsistência do ser humano fica ameaçada.
No caso vertente, a restrição do direito fundamental da liberdade do alimentante não se justifica, pois o direito à vida da alimentanda não está mais ameaçado, tendo em vista que ela já atingiu a maioridade civil há anos, contando atualmente com 24 anos de idade, e o requerido depositou nos últimos seis meses o valor de um salário mínimo nacional por mês (fls. 551/554).
Ademais, há outros meios disponíveis para a satisfação do débito, como já determinado as fls. 548/549.
Sendo assim, revogo a prisão outrora decretada.
Providencie a Serventia o necessário.
Int. e dil. -
28/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:18
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
10/07/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 09:56
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 08:55
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/07/2023 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2023 11:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 09:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
03/03/2023 12:47
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
28/02/2023 09:56
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
16/02/2023 09:27
Expedição de Carta precatória.
-
03/02/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 10:20
Ato ordinatório
-
26/10/2022 10:10
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 09:34
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2022 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 15:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/02/2022 14:06
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
08/02/2022 16:45
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
03/02/2022 14:01
Autos no Prazo
-
03/02/2022 13:55
Expedição de Ofício.
-
03/02/2022 13:52
Expedição de Ofício.
-
01/12/2021 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 14:49
Decisão
-
24/11/2021 16:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 16:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
08/10/2021 15:02
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/10/2021 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 07:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2021 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/06/2021 12:49
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
09/06/2021 10:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
15/02/2021 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2021 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2021 14:59
Decisão
-
19/01/2021 12:39
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 16:58
Serventuário
-
08/09/2020 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2020 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2020 16:37
Decisão
-
02/09/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2020 14:45
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/08/2020 16:56
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
10/08/2020 15:54
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
16/03/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 14:41
Decisão
-
23/01/2020 15:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 09:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2020 10:02
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/12/2019 15:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/11/2019 09:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/11/2019 09:23
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
20/11/2019 16:33
Mudança de Classe Processual
-
20/11/2019 16:24
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
30/08/2019 13:47
Autos no Prazo
-
28/08/2019 10:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/08/2019 09:35
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/08/2019 09:34
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública para Ciência
-
16/08/2019 09:52
Autos no Prazo
-
16/08/2019 09:44
Expedição de Carta precatória.
-
25/07/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2019 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2019 19:43
Decisão
-
01/07/2019 15:36
Conclusos para decisão
-
28/06/2019 09:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/06/2019 09:38
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
25/06/2019 12:00
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
25/06/2019 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2019 13:55
Expedição de Ofício.
-
14/05/2019 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2019 11:29
Expedição de Ofício.
-
19/02/2019 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 11:53
Decisão
-
21/01/2019 14:01
Conclusos para decisão
-
11/01/2019 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2018 01:43
Suspensão do Prazo
-
10/11/2018 06:13
Suspensão do Prazo
-
29/10/2018 15:46
Autos no Prazo
-
29/10/2018 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2018 09:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/10/2018 11:34
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
23/10/2018 18:50
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
22/10/2018 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2018 16:54
Expedição de Ofício.
-
10/09/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2018 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2018 10:48
Decisão
-
28/08/2018 15:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 15:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 12:29
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/08/2018 11:37
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
10/08/2018 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2018 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2018 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2018 10:58
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/08/2018 18:37
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
26/07/2018 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2018 11:40
Autos no Prazo
-
23/05/2018 11:32
Expedição de Ofício.
-
06/04/2018 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2017 15:48
Expedição de Ofício.
-
01/08/2017 10:32
Expedição de Ofício.
-
13/07/2017 14:55
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/07/2017 11:06
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
03/07/2017 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2017 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2017 11:22
Expedição de Mandado.
-
30/05/2017 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
18/04/2017 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2017 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2017 12:41
Decisão
-
21/03/2017 14:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2017 12:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/03/2017 11:04
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
03/03/2017 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2016 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2016 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2016 12:25
Expedição de Ofício.
-
29/07/2016 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2016 12:24
Expedição de Mandado.
-
29/07/2016 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2016 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2016 16:04
Decisão
-
20/05/2016 17:58
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/05/2016 11:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/05/2016 18:49
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/05/2016 09:35
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
02/05/2016 09:30
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/03/2016 09:18
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/05/2015 17:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/01/2015 18:59
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/12/2014 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2014 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2014 14:36
Decisão
-
12/12/2014 12:01
Recebidos os autos da Conclusão
-
10/12/2014 10:42
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 20:07
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/11/2014 20:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/11/2014 18:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/10/2014 18:54
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/10/2014 10:28
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/03/2014 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2014 16:25
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
13/02/2014 10:36
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
07/02/2014 13:47
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
31/01/2014 10:43
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
30/01/2014 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2014 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2014 15:30
Decisão
-
03/12/2013 18:03
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/12/2013 09:53
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/11/2013 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2013 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2013 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2013 14:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
12/11/2013 18:44
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
07/11/2013 15:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
05/11/2013 18:11
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
14/10/2013 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2013 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2013 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2013 15:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
24/09/2013 10:11
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/09/2013 18:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/09/2013 15:11
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/09/2013 10:53
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
-
21/08/2013 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2013 12:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/07/2013 12:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
04/05/2013 12:00
Mudança de Classe Processual
-
15/02/2013 10:04
Carga Outro
-
14/12/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/12/2012 12:00
Despacho Proferido
-
03/12/2012 15:35
Recebimento de Carga
-
30/11/2012 09:15
Carga Outro
-
22/11/2012 13:24
Recebimento de Carga
-
27/08/2012 10:31
Carga Outro
-
11/05/2012 12:23
Recebimento de Carga
-
10/05/2012 10:46
Carga Outro
-
09/05/2012 14:55
Recebimento de Carga
-
25/04/2012 10:17
Carga Outro
-
20/03/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
20/03/2012 12:00
Despacho Proferido
-
13/03/2012 13:47
Recebimento de Carga
-
15/02/2012 10:54
Carga Outro
-
27/01/2012 12:00
Despacho Proferido
-
26/01/2012 15:22
Recebimento de Carga
-
25/01/2012 10:12
Carga Outro
-
02/12/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
30/11/2011 12:00
Despacho Proferido
-
20/10/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/10/2011 12:00
Despacho Proferido
-
09/08/2011 12:00
Despacho Proferido
-
09/08/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
21/03/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/02/2011 12:00
Despacho Proferido
-
16/07/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/05/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/05/2010 12:00
Aguardando Manifestação do M.P.
-
20/01/2010 12:00
Aguardando Digitação
-
07/01/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
06/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
13/11/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/11/2009 12:00
Despacho Proferido
-
05/10/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
11/09/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/07/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
07/07/2009 12:00
Despacho Proferido
-
28/05/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Réu
-
13/01/2009 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/01/2009 12:00
Despacho Proferido
-
15/09/2008 12:00
Aguardando Conferência
-
11/09/2008 12:00
Aguardando Digitação
-
09/09/2008 12:00
Despacho Proferido
-
05/09/2008 18:25
Recebimento de Carga
-
04/09/2008 18:44
Carga à Vara Interna
-
04/09/2008 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2008
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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