TJSP - 1021896-69.2023.8.26.0554
1ª instância - 02 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 02:29
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:41
Petição Juntada
-
24/02/2025 00:30
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 08:28
Suspensão do Prazo
-
26/11/2024 10:49
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/11/2024 15:25
Autos no Prazo
-
04/11/2024 15:24
Certidão de Cartório Expedida
-
03/11/2024 12:49
Suspensão do Prazo
-
05/05/2024 00:07
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 15:14
Autos no Prazo
-
16/02/2024 15:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/11/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 12:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
13/11/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 12:07
Certidão de Cartório Expedida
-
04/11/2023 05:44
Contestação Juntada
-
18/10/2023 06:08
AR Positivo Juntado
-
05/10/2023 13:01
Carta Expedida
-
03/10/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 14:39
Mandado de Citação Expedido
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Domingos Alterio (OAB 201685/SP) Processo 1021896-69.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Domingos Alterio, Domingos Alterio -
Vistos. 1.Defiro a assistência judiciária gratuita em favor do autor. 2.Não se vislumbra a probabilidade do direito invocado na inicial e nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois desde de novembro de 2021 o débito objeto da lide não consta do cadastro denominado Registrato e nada indica que a menção à existência anterior dele cause qualquer reflexo no crédito do autor.
Portanto, estando ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial. 3.Deixo de agendar, ao menos por ora, a audiência de tentativa de conciliação, na medida em que a experiência revela que a sua designação nesse momento processual é pouco produtiva e também em razão das peculiaridades desta causa. 4.Por fim, cite-se o requerido com as advertências legais.
Intime-se. -
23/08/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 22:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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