TJSP - 1093756-37.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:31
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:45
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
16/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
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15/04/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 19:55
Petição Juntada
-
10/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:41
Remetido ao DJE
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07/03/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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05/02/2025 11:15
Arquivado Provisoriamente
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05/02/2025 11:15
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2025 11:15
Decurso de Prazo
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05/07/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
04/07/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 00:38
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:54
Trânsito em Julgado às partes
-
20/11/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
17/11/2023 09:57
Julgada improcedente a ação
-
08/11/2023 13:43
Conclusos para Sentença
-
25/10/2023 12:56
Petição Juntada
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24/10/2023 18:55
Petição Juntada
-
20/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 18:41
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 20:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 19:16
Réplica Juntada
-
28/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:39
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 14:47
Contestação Juntada
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31/08/2023 00:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Laerte Sumariva (OAB 153975/SP) Processo 1093756-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laerte Sumariva, Laerte Sumariva -
Vistos. 1- O pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional será analisado após a formação do contraditório.
Assim é porque, no atual estágio processual, não se fazem presentes os requisitos preconizados pelo artigo 300, caput, do CPC.
Por ora, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, sendo de boa cautela a instauração do contraditório, para melhor análise dos fatos narrados na inicial. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 do ENFAM).
No mais, não há nulidade na não designação de audiência, inexistindo prejuízo às partes, especialmente considerando que é facultada a conciliação em qualquer fase do processo.
Cite-se para contestar no prazo de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como ato de citação eletrônico, conforme Comunicado Conjunto n.º 2243/2019.
Intime-se. -
28/08/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 13:50
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 13:49
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 17:51
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/08/2023 17:51
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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22/08/2023 08:52
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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21/08/2023 21:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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18/07/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
17/07/2023 09:30
Declarada incompetência
-
14/07/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 19:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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