TJSP - 1057218-49.2022.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/10/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gleyce Kelly Belfort de Araujo (OAB 297224/SP), Raquel Garcia Wollenweber (OAB 409371/SP) Processo 1057218-49.2022.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Humberto Samuel Ferreira Lopes - Reqdo: Cristiano Ferreira Lopes - Vistos, Cristiano Ferreira Lopes, qualificado nos autos, ofereceu com fundamento no artigo 1022, do Código de Processo Civil, embargos de declaração (fls. 174/175) da sentença de folha 169/171, alegando que ocorreu omissão.
Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório.
Decido.
Conheço dos embargos na forma do artigo 1022, I e II, do Código de Processo Civil, mas deixo de acolhê-los, por entender que não houve qualquer contradição ou omissão na sentença de folha 169/171.
Data venia o entendimento do embargante, parece que não ocorreu uma leitura detalhada da sentença onde o fundamento feito de forma clara, não havendo qualquer contradição, obscuridade ou omissão naquela decisão, bastando simples leitura da mesma para entender seus fundamentos.
Ainda que assim não fosse, apenas para argumentar, na decisão combatida, tratou-se claramente sobre os temas apontados nos embargos, de forma que, data venia, não é motivo para a declaração pretendida.
O deferimento da gratuidade ao requerido está exposto no parágrafo final da sentença, informando que ele é beneficiário, ou seja, teve deferido o pedido.
O que se percebe, lamentavelmente, é mero intuito protelatório do embargante, visando alongar o feito e tentando rediscutir, por via torta, o mérito da questão, que já foi totalmente analisado e que, se descontentou a requerida, deve, ela o sabe, ser combatido pela via correta, que não esta.
Não há, por conseguinte, qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão.
Portanto, data venia, o embargante esta evidentemente a questionar os fundamentos da decisão, mas devem fazê-lo por meio do recurso apropriado.
Assim, em que pesem as alegações do embargante, inexistem vícios a serem sanados por meio de embargos de declaração, restando como alternativa, eventual recurso competente.
Assim, persiste a sentença tal como está lançada.
Int. -
23/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/08/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2023 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 10:23
Juntada de Mandado
-
16/02/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2022 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
19/12/2022 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/12/2022 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004320-44.2020.8.26.0562
Daiane Pereira de Souza
Maria Aparecida Pereira de Souza
Advogado: Bruno de Jesus Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2020 16:48
Processo nº 0006869-61.2023.8.26.0005
Maria Augusta de Serafim Souza
Luiz Nelson Ramos
Advogado: Karen Gisele Vaz de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 02:39
Processo nº 1003150-98.2023.8.26.0637
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 19:31
Processo nº 0002693-16.2020.8.26.0176
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Lucia do Nascimento Lorenzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2020 15:17
Processo nº 1057218-49.2022.8.26.0114
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Raquel Garcia Wollenweber
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 10:00