TJSP - 1005105-64.2023.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
30/04/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/11/2023 09:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/11/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 09:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2023 12:34
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:12
Julgado procedente o pedido
-
21/09/2023 08:28
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 11:03
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP) Processo 1005105-64.2023.8.26.0541 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Taisa Reguera Chiozzini Gonçalves -
VISTOS.
Da gratuidade da justiça Considerando os documentos colacionados aos autos, DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora.
Anote-se.
Das providências iniciais Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI) e Enunciado nº 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
Assim, CITE-SE o(a) ré(u) da presente ação, INTIMANDO-O(A) para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95 e, para que, no mesmo prazo, TRAGA PARA OS AUTOS CONTRATO ASSINADO PELA PARTE AUTORA OU DOCUMENTOS PERTINENTES, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de ACORDO, deverá formulá-la na contestação.
Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime. -
23/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
20/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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