TJSP - 1001774-24.2023.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 15:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/10/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 09:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Edilson Stutz (OAB 498947/SP) Processo 1001774-24.2023.8.26.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Canaã Indústria de Laticínios Ltda. - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração interpostos pelo autor (fls. 398/401), contra a r. sentença de fls. 388/395, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento.
A autora alega que a sentença teria incorrido em omissão, pois teria deixado de se pronunciar sobre ordem proferida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo que determinou à CNIB o desbloqueio do imóvel objeto da matrícula nº 24.513, do Cartório de Registro de Imóveis de Manaus AM.
Sem razão, contudo.
Na petição inicial, foi requerida a expedição de alvará judicial para autorizar a autora a proceder a venda de imóveis localizados no Estado de São Paulo, razão pela qual o pronunciamento sobre imóvel situado no Estado do Amazonas e não incluído no pedido tornaria a sentença extra petita.
Como cediço, os embargos de declaração não se prestam a corrigir os fundamentos de uma decisão e nem são meio hábil ao reexame da causa, mas, "remédio jurídico idôneo a ensejar o esclarecimento da obscuridade, a dissipação da duvida, a solução da contradição ou o suprimento da omissão verificada na decisão embargada" (NELSON NERY JÚNIOR, "Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis", RT, p 241).
Ressalte-se que os argumentos postos, versam evidente inconformismo, que não podem ser versados pela via declaratória.
Destarte, na hipótese, não se verifica qualquer das hipóteses autorizadoras do expediente, de nítido caráter infringente o que não se admite.
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração.
P.R.I. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/07/2023 11:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/06/2023 11:04
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/05/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 09:13
Conclusos para decisão
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16/04/2023 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 11:13
Expedição de Carta.
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16/03/2023 18:23
Evoluída a classe de 7 para 74
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16/03/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/02/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 19:01
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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