TJSP - 1027090-98.2023.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/12/2023 10:52
Conclusos para decisão
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20/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/10/2023 12:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2023 20:11
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/09/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 05:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 17:34
Conclusos para despacho
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06/09/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 14:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Junqueira Coelho (OAB 249341/SP) Processo 1027090-98.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Baiao Industria de Metais Ltda - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré à adequação da multa, que deve ser limitada a 100% do valor do tributo.
Custas e despesas ex lege.
Por força do princípio da causalidade, considerando a recíproca sucumbência de pedidos, em que diretamente não se verifica rejeição sensivelmente maior ou menor nos anseios das partes, proporcionalmente rateio a condenação.
Considerando ainda que os titulares dos honorários advocatícios são os patronos e que os condenados são as partes, afasto eventual compensação, a teor do artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil.
Assim, de rigor que ambas as partes sejam condenadas.
Fixo para cada uma alíquota de 5% sobre o valor do proveito econômico, ressalva feita à gratuidade judiciária em favor da parte beneficiária, situação em que ficará suspensa.
Comunique-se à Superior Instância a respeito da presente sentença.
P.R.I.C. -
28/08/2023 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:19
Julgado procedente em parte o pedido
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14/08/2023 13:23
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 12:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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27/07/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2023 01:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 13:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 02:41
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2023 16:18
Juntada de Decisão
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06/06/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 02:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2023 14:55
Conclusos para decisão
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10/05/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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