TJSP - 1004856-16.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 21:08
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/12/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 07:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 06:48
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 13:49
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:12
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:10
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel da Silva Roveri (OAB 401254/SP) Processo 1004856-16.2023.8.26.0541 - Guarda de Família - Reqte: Rita de Cassia da Silva Andini -
Vistos.Defiro os benefícios da assistência judiciária requeridos na inicial, anotando-se, providenciando a autora a juntada de provisão.
RITA DE CASSIA DA SILVA ANDINI ingressou com a presente ação de regulamentação de guarda de S.
P. da M., cumulado com liminar de guarda provisória e tutela de urgência, alegando, em síntese, que a até então guardiã da menor faleceu, estando a infante sob seus cuidados.
Requereu tutela provisória de urgência para que lhe seja concedida a guarda provisória.
O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido liminar.
Daí decorre que o pedido atende o requisito da probabilidade do direito, vez que os elementos trazidos aos autos pela autora nesta fase processual comprovam os pressupostos previstos na legislação vigente.
De outra face, presente também o requisito do perigo de dano.
Como é sabido, a instantaneidade do provimento jurisdicional de mérito não é possível na prática, haja vista que o desenvolvimento das atividades indispensáveis para a declaração e execução reclama tempo: assim, há o perigo de que, enquanto o órgão jurisdicional opera, a autora e a menor sofram danos.
Desse modo, concedo a tutela de urgência para atribuir a guarda provisória da menor à autora, ambas qualificadas na inicial, expedindo-se certidão, com validade de 180 dias, e termo de guarda provisória e responsabilidade, que deverá ser subscrito pela autora, seja comparecendo em Cartório, seja por meio de juntada aos autos.
Necessária a realização de estudo psicossocial.
Comunique-se o Setor Técnico do Juízo para realização do estudo psicossocial com as partes envolvidas.
Nos termos do art. 806, §§ 1º e 2º, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº. 015/2023, caso o Setor Técnico se manifeste pela realização das atividades de forma virtual ou híbrida, deverá designar, previamente, data e horário para realização das atividades, devendo o cartório providenciar a intimação das partes.
Em havendo manifestação pela realização de atividades que demandem visitas a domicílio ou instituição, e em se tratando de matéria gratuita, fica autorizado, desde já, nos termos do art. 806, §2º, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento n. 015/2023, o uso do veículo oficial do Fórum para o deslocamento.
A análise de eventual conflito de interesse entre a autora e a menor será realizada após a vinda do laudo psicossocial.
Intime-se. -
24/08/2023 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 06:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500313-19.2018.8.26.0530
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ana Carolina de SA Juzo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2018 10:13
Processo nº 1000767-60.2023.8.26.0084
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Eduardo Lopes Silveira Simoes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2023 21:30
Processo nº 1064756-53.2022.8.26.0576
Banco Santander
Rapidao App Tecnologia e Franshising Ltd...
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 15:53
Processo nº 1000678-38.2023.8.26.0407
Cooperativa de Credito Credimota - Sicoo...
Rodrigo Ferreira Francfort
Advogado: Eduardo Menezes Moreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 11:33
Processo nº 0016373-57.1997.8.26.0602
Jose Gattaz Neto
Jose Gattaz Filho
Advogado: Jose Navarro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2004 23:32