TJSP - 0013428-46.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:46
Baixa Definitiva
-
05/02/2024 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 22:30
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/11/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Teresa Ferreira da Silva (OAB 215055/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0013428-46.2023.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Exectdo: Pedro Angelo Bononi - 1) Na distribuição deste cumprimento de sentença, o patrono da parte exequente anotou no cadastro o patrono da parte executada. 2) Na forma do artigo 513 §2º, do CPC intime-se o executado na pessoa do advogado constituído nos autos, pela imprensa oficial para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas na Lei Estadual 14.838/12 (ressalvada gratuidade) vide valores atuais no site TJSP, devidos para cada tipo de pesquisa e para cada cpf/cnpj a ser pesquisado.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:27
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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