TJSP - 1042096-20.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/08/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
13/08/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 21:27
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
17/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 11:52
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 12:08
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/10/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 06:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Caroline Oliveira Alcântara (OAB 391509/SP) Processo 1042096-20.2023.8.26.0224 - Guarda de Família - Reqte: Dielson Daniel Soares Silva -
Vistos. 1.
Inicialmente, quanto à justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No caso, a parte autora contratou advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. d) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; 2.
Quanto à guarda provisória requerida pelo autor, entendo que não há elementos suficientes para indicar eventual prejuízo na convivência materna, sendo necessário que se aguarde a instrução processual para melhor apuração dos fatos.
Não há prova cabal de que os interesses do menor podem ser prejudicados e que precisariam, portanto, ser protegidos com a antecipação dos efeitos da tutela.
Assim, não vislumbro a presença de elementos suficientes para concessão da guarda provisória ao genitor. 3.
Cite(m)-se e intime(m)-se, observando-se o disposto no art. 212 do Código de Processo Civil e ficando o(s) requerido(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil.
ADVERTÊNCIA: A contestação deve ser apresentada através de advogado, POR MEIO DIGITAL, atendimento à resolução 551/2011 que regulamenta a lei nº 11.419/2006.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a "SENHA: Senha de acesso da pessoa selecionada".
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 02:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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