TJSP - 1003481-65.2023.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 12:21
Apensado ao processo
-
30/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 16:34
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
27/06/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:42
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 22:06
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/03/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/02/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 13:55
Juntada de Ofício
-
02/02/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:50
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:45
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 19:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/09/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ofélia Maria Schurkim (OAB 179672/SP) Processo 1003481-65.2023.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Meirivan Bispo dos Santos -
Vistos.
Fls.44-45 e documentos: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Considerando os documentos acostados aos autos, DEFIRO a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se e tarje-se.
Passo a análise do pedido liminar.
O pedido de tutela de urgência em caráter antecedente consistente na modificação da guarda, há de ser indeferido.
Isso porque, para que haja a concessão da tutela de urgência é necessário a presença dos requisitos do art.300, do CPC, quais sejam, probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
In casu, forçoso convir que, em cognição sumária, não há elementos nos autos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano, diante do relatório do Conselho Tutela juntado às fls.34-36, do qual se extrai que as crianças não se encontram em situação de risco junto a genitora.
Portanto, em que pese as alegações do autor, o fato é controvertido e demanda dilação probatório, uma vez que os documentos carreados aos autos não são suficientes para o deferimento imediato da tutela.
Desse modo, secundado com o parecer do Ministério Público de fls.68, INDEFIRO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CITE a ré , por mandado, para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades do momento, em especial a pandemia causada pelo Corona vírus, em consonância com o provimento CSM 2549, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO, OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA, devendo o patrono providenciar, se o caso for, a instrução (com todas as peças necessárias ao cumprimento do ato, em formato PDF petição inicial, despacho, cálculos, procuração) e distribuição no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 08:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 11:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/08/2023 19:49
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 14:45
Juntada de Ofício
-
10/08/2023 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 12:11
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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