TJSP - 1005970-31.2023.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 00:06
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 00:53
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 23:21
Suspensão do Prazo
-
19/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:38
Remetido ao DJE
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14/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 18:05
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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23/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
21/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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12/09/2024 16:35
Conclusos para decisão
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11/09/2024 13:20
Bloqueio/penhora on line
-
10/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:13
Documento Juntado
-
11/06/2024 10:29
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
10/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:05
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2024 04:05
AR Positivo Juntado
-
01/04/2024 05:13
Certidão Juntada
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28/03/2024 19:46
Carta Expedida
-
07/02/2024 17:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/02/2024 16:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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10/11/2023 08:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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30/10/2023 11:18
Certidão Juntada
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27/10/2023 15:18
Carta Expedida
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23/10/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/10/2023 00:08
Remetido ao DJE
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19/10/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:50
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/09/2023 13:16
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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13/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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11/09/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/09/2023 16:40
Documento Juntado
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01/09/2023 04:06
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilton Maurelio Junior (OAB 167911/SP) Processo 1005970-31.2023.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fragon Produtos para Indústria de Borracha Ltda -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) -
24/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:18
Carta Expedida
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23/08/2023 19:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 10:51
Conclusos para despacho
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23/08/2023 10:48
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 15:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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