TJSP - 0034646-27.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 09:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 06:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kelismeny de Assis (OAB 200649/SP), João Augusto Sousa Muniz (OAB 203012/SP), Eva Aparecida Carvalho Petrella (OAB 221612/SP), Juliana Marantes Marchiori (OAB 283201/SP), Silvana Piacentini Arnus Belini (OAB 289237/SP) Processo 0034646-27.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ecolodge do Brasil Empreendimentos de Turismo Ltda. (Ecolodge da Barra), Mauger Muniz Sociedade de Advogados - Exectdo: Renato de Beni Arrigoni, Luiz Antonio Dias Paes, Luiz Francisco Bolognesi, Manoel Augusto Monteiro Tamassia, Otávio Batista Fregonesi, Luis Fernando Monteiro Tamassia, Rodrigo Martins Fuzaro, Tadeu Luiz Colucci de Andrade, Tarcisio Takashi Muta, Tiago Sabella Acedo, Vitor Barbosa Fascina, Pescaventura Comércio e Turismo Ltda. - Me, Dailson Mendes de Oliveira, Mário de Beni Arrigoni, Alceu Pedrinho Borgo, Alexandre Takeshi Muta, Bruno Antonio de Lima Nogueira, Juliano Sabella Acedo, Francisco de Vilhena Moraes Silva, Humberto Coelho de Faria Junior, Joaquim Marques de Santana Sobrinho, José Cláudio Manesco - Diante da manifestação do credor, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 924, II, do C.P.C., EXTINTA a presente execução.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se o formulário de FL.85, após o que providenciarei a conferência e a assinatura eletrônica do MLE, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA de entrada na fila.
Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada.
O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais#/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário.
Certifique a serventia a incidência de custas finais.
Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód.61615). -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 10:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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