TJSP - 1008210-77.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Réplica
-
24/09/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 10:51
Conciliação infrutífera
-
28/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 11:12
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 28/08/2024 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/05/2024 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) Processo 1008210-77.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaís Eburneo - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, comprovante a sua isenção através da vinda para os autos da pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR atual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp) e da pesquisa do comprovante de Situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp). b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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