TJSP - 1129882-23.2022.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Paula Mattos Caravieri (OAB 243683/SP), Gustavo Alan de Sá Bezerra (OAB 489706/SP) Processo 1129882-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kallyna Toneli Gobbi Gölgeli - Reqdo: One Jurupis Empreendimento Imobiliário Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a nulidade da cobrança de correção monetária mensal, devendo o débito ser recalculado com incidência de correção monetária anual, em cada aniversário do contrato, condenando a ré a restituir à autora de forma simples os valores pagos a maior, a serem apurados e liquidação de sentença.
Os valores objeto de restituição serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados da citação e correção monetária pela Tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo contada da data de cada pagamento a maior.
Pela sucumbência recíproca, autora e ré dividirão por igual as custas e despesas processuais.
A ré pagará à autora honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação e a autora pagará à ré honorários advocatícios de 10% da diferença entre o valor atualizado da causa e o valor atualizado da condenação.
Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Comunicado CG 1789/2017.
Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:56
Julgado procedente em parte o pedido
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18/05/2023 19:01
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 14:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2023 16:13
Expedição de Carta.
-
28/11/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2022 19:21
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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