TJSP - 1006447-41.2023.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:50
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/04/2025 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 19:21
Contrarrazões Juntada
-
13/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:40
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 19:01
Apelação/Razões Juntada
-
12/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:56
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 12:37
Julgada improcedente a ação
-
11/02/2025 12:31
Conclusos para Sentença
-
10/02/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 20:26
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 22:32
Pedido de Habilitação Juntado
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30/09/2024 22:24
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
22/08/2024 15:37
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/08/2024 22:41
Petição Juntada
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02/08/2024 16:37
Especificação de Provas Juntada
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01/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:44
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:05
Petição Juntada
-
02/04/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
01/04/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:10
Embargos de Declaração Juntados
-
12/03/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 20:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
08/03/2024 09:44
Conclusos para Sentença
-
04/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 21:10
Especificação de Provas Juntada
-
23/11/2023 16:55
Decurso de Prazo
-
20/11/2023 15:50
Petição Juntada
-
07/11/2023 15:20
Especificação de Provas Juntada
-
31/10/2023 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:40
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:59
Conclusos para despacho
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27/10/2023 21:01
Réplica Juntada
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04/10/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:01
Contestação Juntada
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18/09/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 18:29
Decisão Determinação
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07/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 23:50
Embargos de Declaração Juntados
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30/08/2023 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1006447-41.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gersica Rafaela dos Santos -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, bem como a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, requereu a exclusão de seu nome dos órgãos de de proteção ao crédito (SERASA), uma vez que não reconhece a obrigação, a qual gerou o débito.
Diante do alegado na inicial, bem como presente o requisito da verossimilhança das alegações da parte autora e, de outro lado, sendo conhecidos os efeitos decorrentes da inscrição de débitos junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a requerida se abstenha de negativar o nome da autora ou caso, e caso, inscrito retire a inscrição em nome da autora, em razão do débito discutido nos autos, sob pena de multa, em caso de descumprimento.
Para efetivação da ordem, deverá a parte requerente protocolar, junto à requerida, via impressa e assinada digitalmente desta decisão, acompanhada da inicial e dos documentos pertinentes, que, assim, servirá de mandado.
Cite-se e intime-se sobre a presente decisão.
Intime-se. -
29/08/2023 01:07
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 10:21
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/08/2023 19:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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