TJSP - 0000620-88.2022.8.26.0083
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 16:02
Homologada a Transação
-
23/07/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 06:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 19:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:11
Protocolizada Petição
-
30/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Floriano Monteiro Saad (OAB 61255/SP), Carlos Henrique Vallim dos Santos (OAB 341759/SP) Processo 0000620-88.2022.8.26.0083 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juarez Gonçalves da Silva - Exectda: Luciana Cenzi Eloi - Vistos, Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 72.887 do Registro de Imóveis e Anexos de S.
João da Boa Vista (fls. 84/86), em nome de Luciana Cenzi Eloi.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 19:15
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 20:20
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2022 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2022 21:10
Conclusos para decisão
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06/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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