TJSP - 0018738-03.2018.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 05:06
Suspensão do Prazo
-
13/03/2025 11:45
Incidente Processual Instaurado
-
10/03/2025 09:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/03/2025 17:12
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
16/07/2024 11:11
Arquivado Provisoriamente
-
16/07/2024 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
12/07/2024 09:06
Arquivado Provisoriamente
-
11/07/2024 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2024 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 08:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
24/01/2024 08:57
Certidão Juntada
-
23/01/2024 11:41
Carta de Intimação Expedida
-
23/01/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2024 08:45
Carta de Intimação Expedida
-
14/12/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 10:22
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Amaral de Carvalho (OAB 269849/SP), Bruno Lasas Long (OAB 331249/SP) Processo 0018738-03.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Souza Lima Segurança Patrimonial Ltda, Souza Lima Terceirizações Ltda, Souza Lima Comércio de Equipamentos Eletrônicos Eirelli Epp - Exectdo: Paulo Igor Barros Reis -
Vistos. 1) Fls. 245/255: Verifica-se dos autos que a parte exequente pretende atingir o patrimônio de terceiros, sejam sócios da empresa executada, sejam empresas outras com os mesmo sócios.
Por mais de uma vez a parte veio alegando a formação de grupo econômico, a existência de fraude e dissolução irregular da sociedade executada.
No entanto, já deixou-se claro nestes autos que é necessária a apresentação de incidente de desconsideração da personalidade jurídica acaso pretenda provar suas alegações.
O simples fato de não serem encontrados bens em nome da executada não leva a entender por sua dissolução e menos ainda pela sucessão empresarial alegada.
Apesar de nomear diferentemente a situação, pretende sob as mesmas alegações obter o mesmo resultado que já restou indeferido nos autos.
Sendo assim, não há como conceder o que pretende a parte. 2) Fls. 295/297: Anote-se a renúncia do patrono do executado.
Decorrido o prazo previsto no artigo 112, § 1º, do CPC, suspendo o processo pelo prazo de 10 (dez) dias para regularização, e determino a expedição de carta de intimação aos executados para que constituam novo advogado. 3) Não regularizada a representação processual dos requeridos, o feito prosseguirá a sua revelia, a teor do artigo 76, § 1º, II, do CPC.
Intime-se. -
26/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 07:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 16:36
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
22/06/2023 17:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:34
Petição Juntada
-
01/06/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 13:44
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2023 14:12
Documento Juntado
-
28/02/2023 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 10:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:49
Embargos de Declaração Juntados
-
31/01/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
30/01/2023 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:14
Petição Juntada
-
20/11/2022 23:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:25
Petição Juntada
-
03/10/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2022 11:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/09/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 13:40
Petição Juntada
-
16/08/2022 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2022 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2022 11:33
Decurso de Prazo
-
22/05/2022 17:55
Suspensão do Prazo
-
15/05/2022 08:38
Suspensão do Prazo
-
03/03/2022 15:42
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/02/2022 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2022 10:10
Petição Juntada
-
22/02/2022 19:11
Remetido ao DJE
-
22/02/2022 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2022 04:23
Petição Juntada
-
01/02/2022 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 04:47
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 18:09
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 17:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/12/2021 21:18
Petição Juntada
-
23/11/2021 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 12:46
Remetido ao DJE
-
19/11/2021 14:16
Decisão
-
19/11/2021 13:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
28/07/2019 04:49
Suspensão do Prazo
-
27/03/2019 16:03
Incidente Processual Instaurado
-
07/03/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 13:54
Remetido ao DJE
-
01/03/2019 18:44
Decisão
-
13/02/2019 17:07
Conclusos para decisão
-
05/02/2019 14:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
19/12/2018 13:24
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2018 13:13
Certidão de Cartório Expedida
-
17/11/2018 22:44
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2018 10:27
Remetido ao DJE
-
30/10/2018 15:50
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
30/10/2018 15:50
Documento Juntado
-
30/10/2018 15:17
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
30/10/2018 15:17
Bloqueio/penhora on line
-
18/10/2018 11:38
Conclusos para decisão
-
01/08/2018 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2018 15:36
Petição Juntada
-
31/07/2018 11:28
Remetido ao DJE
-
30/07/2018 18:43
Decisão
-
25/07/2018 18:49
Conclusos para decisão
-
13/07/2018 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2018 10:38
Remetido ao DJE
-
11/07/2018 15:32
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
11/07/2018 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2018 14:05
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/06/2018 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2018 10:22
Remetido ao DJE
-
11/06/2018 11:50
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2018 15:19
Conclusos para despacho
-
09/03/2018 12:10
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2016
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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