TJSP - 1013918-17.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 02:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 04:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/10/2023 15:21
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
04/10/2023 16:40
Contrarrazões Juntada
-
26/09/2023 19:20
Petição Juntada
-
24/09/2023 13:10
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:55
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 05:28
Apelação/Razões Juntada
-
31/08/2023 13:00
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 1013918-17.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alessandra Oliveira Gadelha Szegh - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, altero o valor da causa, nos termos do lançado na fundamentação e julgo improcedente a ação, condenando a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, bem como ao pagamento de multa de 9% sobre o valor da causa, esta por força da má-fé.
Sendo a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, as verbas decorrentes da sucumbência somente poderão ser cobradas se demonstrada a cessação do estado de pobreza (art. 98, §3º, CPC).
Tal isenção não alcança a pena da má-fé. -
23/08/2023 10:54
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 10:37
Julgada improcedente a ação
-
23/08/2023 10:14
Conclusos para Sentença
-
23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:10
Réplica Juntada
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28/07/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:07
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 14:41
Contestação Juntada
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04/07/2023 06:17
AR Positivo Juntado
-
23/06/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 13:47
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 13:43
Carta Expedida
-
22/06/2023 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/06/2023 09:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/06/2023 09:36
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/06/2023 11:41
Documento Juntado
-
20/06/2023 11:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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05/06/2023 13:10
Petição Juntada
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30/05/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 18:22
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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