TJSP - 1113629-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1113629-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rafael Pedroso Palma - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Fls.393/5: Depositados os honorários periciais.
Intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP) -
28/08/2025 23:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1113629-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Rafael Pedroso Palma - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Vistos, Fls. 367/368, fls. 369/378, fls. 382/384, fl. 385: Anote-se a indicação dos assistentes técnicos e a indicação dos quesitos.
Arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 6.000,00, cuja importância entendo adequada à tarefa, diante da natureza da perícia, devendo a ré, no prazo de dez dias, providenciar o depósito do montante, nos termos da decisão de fl. 356.
Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALDILENE FERNANDES SOARES (OAB 251137/SP) -
07/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 17:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/01/2025 10:13
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 01:08
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/11/2024 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 19:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/11/2024 00:31
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 21:40
Juntada de Petição de parecer
-
19/07/2024 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 20:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 22:35
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 10:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2023.
-
07/11/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de Réplica
-
15/09/2023 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 04:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aldilene Fernandes Soares (OAB 251137/SP) Processo 1113629-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafael Pedroso Palma - Vistos, Fls. 80/101: Defiro o beneficio da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
A jurisprudência é pacifica no sentido de que o "home care" não pode ser negado quando indicado por médico responsável, ainda que haja exclusão expressa no contrato (Súmula nº: 90 TJSP).
O art. 300 do CPC:"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
A probabilidade do direito resta consubstanciada na apresentação do laudo médico que atesta a necessidade de home care de fls. 48/50, não cabendo o seu afastamento, ao menos em cognição sumária, da necessidade do serviço, que se presume diante do laudo médico.
Há o perigo de lesão grave ou de difícil reparação para a parte autora, já que se trata de tratamento de grave enfermidade, cujo impedimento dispensa dilações acerca dos prejuízos que pode acarretar à saúde da paciente.
Ademais, entendo que o home care como modalidade de internação na forma domiciliar, uma vez prestado o serviço, os insumos e medicamentos decorrentes da sua manutenção são de responsabilidade da seguradora de saúde, pois o home care é um desdobramento do serviço hospitalar.
Desta forma, torna-se imprescindível a concessão da presente Tutela de Urgência para a manutenção da vida do(a) demandante.
Isto posto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada, e DETERMINO que a Demandada, SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, CNPJ 01.***.***/0001-56, no prazo de três dias, a contar da ciência, autorize o estabelecimento do serviço HOME-CARE à Demandante, nos termos solicitado pelos relatórios médicos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cópia da presente, assinada digitalmente, servirá como instrumento apto à adoção das providências necessárias, que deverá ser protocolado pela parte interessada, devendo ser comprovado o procedimento em cinco dias.
Em respeito ao princípio constitucional da duração razoável do processo, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Consigno, ainda, que em caso de manifestarem ambas as partes interesse na conciliação, será prontamente designada audiência com tal finalidade.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta no prazo legal, com as cautelas de estilo e advertências legais, inclusive relativas aos efeitos da revelia.
Intime-se. -
24/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 18:21
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 18:20
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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