TJSP - 1116746-22.2023.8.26.0100
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 19:42
Petição Juntada
-
01/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 13:31
Especificação de Provas Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP) Processo 1116746-22.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Ajax Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Reqdo: Vito Leonardo Frugis Ltda -
Vistos.
No prazo de cinco dias, digam as partes se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão.
Int. -
22/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:40
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 15:06
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 18:45
Petição Juntada
-
27/06/2024 11:00
AR Positivo Juntado
-
21/05/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
21/05/2024 07:03
AR Positivo Juntado
-
10/05/2024 04:36
Certidão Juntada
-
10/05/2024 04:36
Certidão Juntada
-
10/05/2024 04:36
Certidão Juntada
-
04/05/2024 04:18
Carta de Intimação Expedida
-
04/05/2024 04:18
Carta de Intimação Expedida
-
04/05/2024 04:18
Carta de Intimação Expedida
-
24/04/2024 10:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
27/03/2024 21:50
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
15/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:08
AR Negativo Juntado
-
25/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
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13/01/2024 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/01/2024 15:31
Petição Juntada
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19/12/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
16/12/2023 06:00
AR Positivo Juntado
-
07/12/2023 03:02
Certidão Juntada
-
07/12/2023 03:01
Certidão Juntada
-
07/12/2023 03:01
Certidão Juntada
-
07/12/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 10:47
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2023 10:47
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2023 10:46
Carta de Citação Expedida
-
06/12/2023 10:46
Recebida a Petição Inicial
-
05/12/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:01
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:50
Emenda à Inicial Juntada
-
29/08/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 11:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:19
Certidão de Cartório Expedida
-
28/08/2023 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/08/2023 09:18
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
28/08/2023 09:18
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/08/2023 17:22
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 16:38
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/08/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Fernanda Ladeira (OAB 237365/SP) Processo 1116746-22.2023.8.26.0100 - Monitória - Reqte: Ajax Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos.
Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação.
Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo.
Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer.
Divergência entre foros regionais da Capital.
A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária.
E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante. (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb.
Pinheiro Franco, j. 05/10/2015).
Conflito de Competência - ação de cobrança - natureza pessoal da demanda - foro do domicílio da empresa ré - inteligência do artigo 94 do CPC - conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital - critério funcional, de natureza absoluta - conflito procedente - competência do juízo suscitante. (CC, 0022144-46.2015, Rel.
Desemb.
Eros Picelli, j. 5/10/2015).
No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte RÉ tem domicílio ou sede em endereço abrangido por outro Foro desta Comarca da Capital, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro.
Anoto ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos.
Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 01:24
Remetido ao DJE
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23/08/2023 18:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 12:39
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 11:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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