TJSP - 1523094-29.2022.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 09:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:03
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/08/2023 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Borges Simeão (OAB 381615/SP) Processo 1523094-29.2022.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: ELIAS PEREIRA GALINDO NETO - Ficar ciente da sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal que a Justiça Pública move contra o réu ELIAS PEREIRA GALINDO NETO, para condená-lo à 1 ano, 2 meses e 11 dias-multa, estabelecidos no mínimo legal, por estar incurso no artigo 180, caput, do Código Penal.
O réu cumprirá a pena privativa de liberdade, inicialmente, no regime semiaberto, em observância ao disposto no artigo 33, parágrafo 2º, alínea c do Código Penal, por ser a única recomendável ante a reincidência do réu.
Deixo de computar o período de prisão preventiva do réu para determinar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, porque não há nos autos provas dos requisitos necessários.
A progressão de regime, como se sabe, não é fundada exclusivamente no critério objetivo.
Depende, também, do mérito do sentenciado. É o que dispõe o artigo 112 da Lei de Execuções Penais: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por força do artigo 44, inciso II, do Código Penal.
Nego ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, porquanto permaneceu preso durante toda a instrução, sendo ilógica a hipótese de soltura após sentença penal condenatória (STF - HC 89.824/MS, Rel.
Ministro Ayres Britto, dje. 28.08.2008).
Diante disso, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal dou por revisada e mantida sua prisão cautelar.
Recomende-se o réu na prisão em que se encontra.
Em havendo recurso expeça-se, de imediato, guia de execução provisória para início de cumprimento de pena.
Após o trânsito em julgado, adite-se a guia definitiva, se o caso.
Oficiem-se ao TRE e ao IIRGD.
Elabore-se cálculo, que fica desde já homologado, salvo se houver impugnação de alguma das partes.
O réu fica dispensado do recolhimento das custas processuais, vez que no cenário dos autos, presume-se a hipossuficiência de recursos.
P.R.I.C." -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 15:51
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
05/07/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 14:25
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 09:56
Conclusos para julgamento
-
22/05/2023 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 03:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 03:49
Juntada de Mandado
-
17/05/2023 11:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/05/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 16:08
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 20:32
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:19
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/05/2023 01:30:00, 15ª Vara Criminal.
-
12/04/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:13
Juntada de Mandado
-
10/02/2023 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 12:50
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 20:06
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 13:32
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/12/2022 17:35
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
31/10/2022 20:53
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 20:37
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 20:37
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2022 14:54
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/10/2022 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/10/2022 14:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 11:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/10/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2022 11:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/10/2022 21:37
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 21:35
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/10/2022 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
13/10/2022 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/10/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 14:24
Juntada de Mandado
-
12/10/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
12/10/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 12:42
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
12/10/2022 12:39
Expedição de Ofício.
-
12/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 09:58
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
12/10/2022 07:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010299-71.2021.8.26.0361
Condominio Residencial Spazio Mirassol
Bianca Amabis
Advogado: Andre Saraiva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 20:03
Processo nº 1001267-97.2017.8.26.0291
Renato Presecatan
Supermercado Nova Comercial LTDA
Advogado: Joao Martins Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2017 19:01
Processo nº 1002384-05.2020.8.26.0361
Sueli Aparecida de Souza Goto ME
Antonio Alberto Gomes Henriques
Advogado: Marcelo Antunes Batista
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2022 11:30
Processo nº 1002384-05.2020.8.26.0361
Antonio Alberto Gomes Henriques
Sueli Aparecida de Souza Goto ME
Advogado: Vivian de Almeida e Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2020 12:02
Processo nº 1501960-05.2022.8.26.0079
Prefeitura Municipal de Botucatu
Com.ind.irmaos Grizzo LTDA
Advogado: Raquel Sauer Torres da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2022 12:12