TJSP - 1001014-95.2023.8.26.0357
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/12/2023 17:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/11/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 22:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tamires Marinheiro Silva (OAB 357476/SP) Processo 1001014-95.2023.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Benedita Ferreira da Silva Sousa -
Vistos. 1- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 2- Cite(m)-se e intime(m)-se para contestar(rem) o feito no prazo de 15 (dias) dias úteis. 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (artigo 20, da Lei nº 9.099/95).
Caso tenha a intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Int -
24/08/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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