TJSP - 1000999-14.2023.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/06/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:20
Julgada Procedente a Ação
-
14/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:40
Ato ordinatório
-
13/02/2025 00:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 20:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 16:32
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2023 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 12:54
Ato ordinatório
-
29/09/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 07:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 02:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Russo Ronchi (OAB 394821/SP) Processo 1000999-14.2023.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosivaldo Ferreira da Silva -
Vistos.
Levando em conta a manifestação da parte autora (ou ré) sobre seu desinteresse pela audiência de conciliação, dou o ato por prejudicado.
A Lei 13.140/15 passou a prever expressamente o princípio da voluntariedade, dispondo expressamente que"Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação".
A norma é especial e posterior ao CPC e por isso deve ser aplicável.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Expeça-se carta AR digital.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 09:34
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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