TJSP - 1014649-38.2023.8.26.0004
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:15
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 01:23
Suspensão do Prazo
-
23/11/2024 09:43
Autos no Prazo
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05/02/2024 11:25
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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31/01/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:23
Remetido ao DJE
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30/01/2024 15:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/01/2024 12:57
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:27
Certidão de Cartório Expedida
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30/01/2024 09:25
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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30/01/2024 09:25
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2024 09:25
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/01/2024 13:17
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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29/01/2024 13:15
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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21/09/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:17
Remetido ao DJE
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19/09/2023 19:28
Documento Juntado
-
19/09/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 17:53
Emenda à Inicial Juntada
-
24/08/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1014649-38.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Leandro -
Vistos. 1.- Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para juntar os documentos essenciais e indispensáveis à propositura da ação, quais sejam, documentos que demonstrem a existência dos fatos narrados como causa de pedir e que se referem à autora, pois os documentos de fls. 83/84 nada provam, diante da inexistência de evidência de relação com a parte autora, nem de indicação da fonte das informações. 2.- Deverá, também, juntar aos autos comprovante de residência atualizado da parte autora. 3.- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
23/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 12:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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