TJSP - 1016394-11.2023.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/07/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 13:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/05/2024 10:18
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2024 16:58
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2024 08:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:28
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 11:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrezza Caroline de Faria (OAB 444377/SP) Processo 1016394-11.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafael de Souza Rocha -
Vistos.
Recebo o aditamento à inicial juntado às fls. 60/63.
Verifica-se que os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
O autor relata ter sido vítima de acidente de trânsito ensejado pelos réus.
Como não houve o custeio para reparo da motocicleta de forma voluntária, o autor realizou o orçamento na Concessionária Yamaha e requereu a concessão da tutela provisória objetivando o pagamento imediato do conserto.
Contudo, anoto que sem a dilação probatória, mormente observados o contraditório e a ampla defesa, impraticável deferir o que em sede de medida liminar se pleiteia.
Por conseguinte, a partir de juízo fundado em cognição sumária, inexiste fundamento para concessão da tutela de urgência pleiteada, levando em conta que os documentos que acompanham o pedido inicial não são suficientes para corroborar o pedido da parte autora.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória por não vislumbrar elementos permissíveis de sua concessão.
Oportunamente, remova-se a tarja de urgência, uma vez que o pedido de tal natureza já foi objeto de apreciação.
Observo ser conveniente a designação de audiência para tentativa de composição entre as partes.
Desta forma fica designada audiência conciliação para 19/10/2023 às 09:15h(19 de outubro de 2023, às 9 horas e 15 minutos) que será realizada DE FORMA VIRTUAL (pelo programa TEAMS).
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecimento na audiência, com as advertências de praxe.
Não havendo acordo, será aberto prazo para apresentação da contestação.
Assim, deverão as partes informar no processo, no prazo de 03 dias úteis, os e-mails e telefones das partes e advogados (caso constitua advogado nos autos).
Salientando que no caso de pessoa jurídica, deverá ser enviado o e-mail do representante legal ou preposto, o qual deverá estar devidamente indicado nos autos, através da documentação pertinente.
Se no termo de ajuizamento (ações iniciadas diretamente pela parte) já constar os dados acima, desnecessária a intimação.
Tais informações devem ser enviadas para o e-mail institucional de nosso anexo: "[email protected]".
Em caso de conciliação infrutífera, no ato da audiência, deverão as partes especificarem se pretendem produção de prova em audiência de instrução esclarecendo quais são essas provas e o que pretendem provar com essas, indicando as testemunhas e seus respectivos endereços, e-mails e telefones.Nessa manifestação, a parte autora também deverá justificar a pertinência de eventual pretensão de produção de prova oral, sob pena de indeferimento.
Fica consignado que a não indicação dos dados acima pelas partes ou o não comparecimento na audiência virtual sem justificativa plausível, será reconhecida como revelia, no caso do réu, e extinção do processo nos termos do artigo 51, I da Lei 9099/95, no caso do autor.
Após a indicação dos dados acima requisitados, será enviado um link de acesso à reunião virtual ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Não haverá então necessidade de instalação de nenhum programa em seu meio de acesso.
OUTRAS OBSERVAÇÕES: a)MANUAL DE ACESSO: Também lhe será enviado um manual para a participação em audiências virtuais, de fácil acesso. b) LOBBY: Registra-se desde já que no momento da Audiência Virtual, será possível que o participante fique em modo de aguardo/espera em determinado período (será usada a expressão Aguardando Lobby, própria do programa) até ser chamada à audiência.
Outras orientações serão dadas oportunamente ou mesmo antes ou durante a realização do ato. c)DOCUMENTO PESSOAL: Todos os participantes, no ato inicial da audiência, deverão apresentar documento pessoal com foto, devendo tê-lo em mãos quando do início do ato. d)TELEFONE CELULAR: Solicitamos, ainda, que todos os participantes nos informem número de telefone celular para ser contatado, em caso de futuras necessidades (queda de conexão, por exemplo) nos termos do item nº 15 do Comunicado CG º 284/2020. e)AUTENTICIDADE: A autenticidade dessa mensagem pode ser confirmada pela conferência do endereço eletrônico por meio do qual é enviada ([email protected]), que poderá ser feita também no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais, digitando-se no campo de pesquisa o Município (Jundiaí).
Então, aparecerá como resultado o e-mail do anexo do Juizado Especial Cível na listagem que aparece abaixo, na aba nº 3. f)MEIOS DE RESPOSTA: Deverá a parte encaminhar as informações para o [email protected], identificando-se com cópia de documento pessoal e indicando, no campo assunto da mensagem o número do processo e a expressão audiência de conciliação virtual.
Cite-se e intime-se com urgência.
Caso a intimação seja feita por mandado, deverá ser feito na modalidade "URGENTE" colocando em destaque a expressão "AUDIÊNCIA VIRTUAL PELO Microsoft Teams" (se o caso).
Se o caso também, cumpra-se na modalidade "plantão". -
24/08/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 17:00
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 19/10/2023 09:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2023 16:26
Conclusos para decisão
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23/08/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 12:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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