TJSP - 0004724-52.2021.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:18
Autos no Prazo
-
08/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 18:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2024 05:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 05:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 05:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 05:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:26
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0004724-52.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Exectdo: Luiz Carlos Del Boni Magalhães -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente do julgamento procedente do pedido inicial do processo de conhecimento, em que a parte exequente pretende receber da parte executada o valor de R$ 174.183,13, atualizado até dezembro de 2020 (fls. 14).
Após intimado para o pagamento do débito, a executada apresentou impugnação a fls. 42/53, alegando, em síntese, nulidade da citação no processo de conhecimento; ausência de certeza da relação jurídica e excesso de execução, insurgindo-se contra o cálculo apresentado pela parte exequente, indicando como devido o valor de R$ 170.278,42 (fls. 55).
A parte exequente se manifestou a fls. 59/64.
Houve rejeição da alegação de nulidade de citação, conforme decisão proferida a fls. 65/66.
Houve determinação de manifestação da parte executada sobre as alegações feitas pelo credor de existência de erro material na planilha apresentada (fls. 66).
A parte executada confirmou o erro material na planilha apresentada, em face da rejeição da alegação de nulidade de citação (fls. 69/70), apresentado novo cálculo do débito no valor de R$171.950,80 (fls. 71).
A parte exequente deixou correr "in albis" o prazo para manifestação (fls. 75).
A alegação de ausência de certeza da relação jurídica, tendo sido rejeitada a alegação de nulidade de citação, não pode prevalecer, uma vez que os documentos necessários foram juntados no processo de conhecimento e a sentença reconheceu o débito, com o seu trânsito em julgado.
Considerando a divergência com relação ao valor devido, de rigor a conferência por perito judicial.
Para dirimir a controvérsia acerca do valor devido, nomeio Halyson Walderrama ([email protected]), que deverá ser intimado por e-mail, para no prazo de cinco dias, informar se aceita o encargo e estimar seus honorários.
A perícia deverá ser custeada pela parte executada, posto que vencida no processo de conhecimento que deu origem a este título judicial.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MM.
JUIZ A QUO - CUSTEIO DA PERÍCIA - Regras dos arts. 19, §2º e 33, "caput" do CPC/73 que somente incidem até o trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Banco já condenado ao pagamento das despesas processuais Entendimento jurisprudencial consolidado por julgamento de recurso repetitivo.
HONORÁRIOS PERICIAIS QUE DEVEM SER ADIANTADOS PELO DEVEDOR.
Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2274622-03.2021.8.26.0000; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tabapuã -Vara Única; Data do Julgamento: 05/07/2022) Com a apresentação da proposta intime-se o executado, para no prazo de dez dias, depositar os honorários periciais, sob pena de serem acolhidos os cálculos apresentados pela parte exequente.
Feito o depósito, comunique-se o perito, por missiva eletrônica, para que sejam iniciados os trabalhos.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
Nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, defiro o adiantamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados em favor do(a) perito(a), caso requeira, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico, no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final, após a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Nos termos do artigo 465, §1°, do Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes, formularem quesitos e arguirem impedimento ou suspeição do perito nomeado.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se acerca do resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º, art. 477, do CPC).
Int. -
29/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2023 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2022 21:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/02/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:59
Juntada de Mandado
-
31/01/2022 10:06
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 18:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2021 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2021 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2021 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2021 18:34
Expedição de Carta.
-
28/07/2021 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2021 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/04/2021 23:16
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 05:33
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 11:39
Apensado ao processo
-
05/03/2021 11:38
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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