TJSP - 1038256-29.2023.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 10:22
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
31/03/2025 10:22
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
02/12/2024 12:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 16:55
Apensado ao processo
-
29/11/2024 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 03:24
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 21:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 21:23
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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21/11/2024 15:49
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/07/2024 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:36
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/06/2024 15:15
Julgada Procedente a Ação
-
02/04/2024 15:29
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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02/04/2024 11:52
Conclusos para Sentença
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02/12/2023 03:19
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 05:08
Suspensão do Prazo
-
07/11/2023 05:57
Réplica Juntada
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02/11/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 12:20
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 18:45
Contestação Juntada
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08/10/2023 10:51
Suspensão do Prazo
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29/08/2023 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Debiasi de Oliveira Damaceno (OAB 329670/SP) Processo 1038256-29.2023.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Aparecida da Silva -
Vistos.
Considerando o teor do documento de fls. 16, INDEFIRO o pedido da Gratuidade da Justiça (artigo 99, §2º, CPC/2015).
Apesar de o legislador não indicar limite para a concessão do beneficio em questão, é razoável a limitação no caso concreto, concluindo o Juiz que a parte pretendente não ficará privada da manutenção do próprio sustento, no caso de recolhimento das despesas do processo.
Este Juízo tem adotado como limitação para o benefício o valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos de rendimento bruto mensal.
No caso presente, a parte autora percebe rendimentos superiores.
Nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 21.02.2011, diante da necessidade de manutenção das pautas de audiência com prazo inferior a 100 (cem) dias (Provimento nº 07 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça), os Juízes dos Juizados Especiais da Fazenda Pública ficam autorizados a dispensar a audiência de conciliação nas causas da Fazenda Estadual, o que deve se estender a todos os entes públicos.
Assim, cite-se a Município de Ribeirão Preto para apresentação de contestação, no prazo de trinta dias úteis, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a eventual apresentação de proposta de acordo não induz a confissão.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 02:04
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 16:02
Mandado de Citação Expedido
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25/08/2023 16:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
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15/08/2023 15:15
Mudança de Magistrado
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15/08/2023 11:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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