TJSP - 1014967-57.2023.8.26.0477
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 15:47
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:10
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2024 09:32
Conclusos para julgamento
-
05/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 22:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:13
Juntada de Mandado
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02/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 18:55
Conclusos para despacho
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29/11/2023 12:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/10/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luanderson da Silva Neves (OAB 444738/SP) Processo 1014967-57.2023.8.26.0477 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Henrique de Moura Oliveira -
Vistos.
Emende o requerente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para trazer aos autos cópia de seus documentos pessoais, além de incluir o menor no polo passivo da ação.
Deverá o(a)(s) requerente(s) indicar nos autos seu(s) e-mail(s) pessoal(is) e contato telefônico, de preferência Whatsapp, bem como e-mail pessoal e Whatsapp do(a) requerido(a), caso tenha conhecimento, para futuras intimações e eventuais comunicações.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada, posto que prudente primeiramente ouvir a parte contrária para constituição do contraditório.
Ademais, não há nos autos provas acerca da paternidade do autor em relação ao menor em tela.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao(s) interessado(s) o direito de provar(em) a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, apresente(m) o(s) interessado(s), no prazo de quinze dias, cópia completa de suas três últimas declarações de imposto de renda.
Caso isento(s), deverá(ão) apresentar, em substituição às declarações de IRPF, cópia de sua(s) CTPS, acompanhada(s) necessariamente de cópia dos extratos de movimentação de TODAS as suas contas bancárias dos últimos seis meses, devidamente identificados, separados e detalhados.
Na hipótese da impossibilidade de identificar a quem pertence ou a qual conta se referem os extratos juntados, fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que não será concedido prazo complementar para regularização.
Ou, independentemente de nova decisão, em igual prazo, deverá(ão) providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo dúvida a respeito da extensão ou da veracidade das informações prestadas, sobretudo em relação aos extratos e contas bancárias (extratos incompletos, contas não declaradas, etc.), a Serventia realizará pesquisas no sistema BacenJud, sem prejuízo da expedição direta de ofício às instituições financeiras e à Receita Federal.
Cumpra-se na íntegra, no prazo de quinze dias.
Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação.
Advirto as partes que, em caso de inércia quanto à juntada dos documentos para análise da concessão das benesses da gratuidade de justiça, implicará em indeferimento do benefício e, em caso de inércia no atendimento quanto à determinação de emenda, implicará em indeferimento da inicial, sem resolução do mérito, sem nova intimação.
Por fim, tornem conclusos.
Intime(m)-se. -
25/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 22:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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