TJSP - 0004402-96.2021.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 06:07
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:08
Documento Juntado
-
07/04/2025 10:08
Ofício Juntado
-
07/04/2025 10:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/03/2025 13:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/03/2025 10:36
Documento Juntado
-
13/03/2025 10:36
Documento Juntado
-
10/03/2025 12:44
Ofício Juntado
-
10/03/2025 12:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 12:44
Ofício Juntado
-
10/03/2025 12:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/01/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:15
Petição Juntada
-
22/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:46
Petição Juntada
-
10/10/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 16:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 12:14
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2024 15:55
Petição Juntada
-
04/05/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:35
Petição Juntada
-
15/02/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 14:40
Documento Juntado
-
13/12/2023 16:25
Petição Juntada
-
29/11/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 15:08
Decisão Determinação
-
27/11/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:19
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:10
Petição Juntada
-
04/10/2023 16:35
Pedido de Prazo Juntada
-
20/09/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:14
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 19:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 15:08
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: KATHLEEN ZAGO APPI (OAB 28396/SC), JONATHAN ZAGO APPI (OAB 69868/RS) Processo 0004402-96.2021.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wedge Soft Works Epi Calçados Ltda. -
VISTOS. 1.
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Daniela Mara Paula Bussi - Me Valor atualizado: R$8.413,94. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Int. -
25/08/2023 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 09:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/08/2023 09:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/08/2023 10:49
Bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 20:45
Petição Juntada
-
13/06/2023 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
10/06/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
07/06/2023 05:40
Petição Juntada
-
30/05/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:34
Carta de Intimação Expedida
-
30/05/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2023 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
08/02/2023 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2023 05:31
Petição Juntada
-
20/01/2023 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
20/01/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 05:35
Petição Juntada
-
13/12/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 19:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/11/2022 13:30
Carta de Intimação Expedida
-
13/10/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 05:30
Petição Juntada
-
16/09/2022 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 05:07
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 19:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/09/2022 17:39
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:57
Petição Juntada
-
11/08/2022 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
10/08/2022 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 14:17
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2022 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2021 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:39
Remetido ao DJE
-
10/11/2021 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2021 17:28
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2021 09:37
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 16:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 10:34
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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